GDF atualiza cálculo de contraprestação para uso de área pública

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(Foto: Divulgação/Seduh)

Novo decreto reduz custo anual para comerciantes em cerca de 40%, uniformizando a cobrança em todo o Distrito Federal

Brasília, 12 de julho de 2024 – O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou nesta sexta-feira (12) o Decreto nº 43.006, que atualiza o cálculo de cobrança da contraprestação que os comércios do Distrito Federal pagam pela autorização precária de uso de área pública. A partir de agora, o preço público será calculado com base na Lei dos Puxadinhos, o que resultará em uma redução de aproximadamente 40% no custo anual para os empresários.

Antes da mudança, cada administração regional definia anualmente o valor a ser pago pelo metro quadrado de acordo com o tipo de ocupação. Com o novo decreto, será utilizado um cálculo fixo baseado no valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) pago pelo comerciante, aplicável de maneira uniforme em todo o Distrito Federal, proporcionando uma cobrança mais justa e acessível.

Por exemplo, no caso dos puxadinhos da Asa Sul, esse novo cálculo reduziu o custo em cerca de 40%. Os comerciantes que ainda não pagam o preço público devem procurar a Secretaria DF Legal para o lançamento e a administração regional para obter a autorização. Aqueles que já realizam o pagamento regularmente também precisam procurar a Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal) com o boleto do IPTU e a comprovação da área pública utilizada para que seja feita a revisão do valor.

Os lotes autorizados e as regras de acessibilidade continuam conforme o decreto anterior. A principal mudança introduzida pelo novo decreto é a inclusão de um marco temporal para as ocupações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2019. Nesses casos, a área pública a ser requerida fica limitada a até 400 m², desde que atendidos os requisitos, condições, parâmetros, limites e diretrizes vigentes.

É importante lembrar que o pagamento do preço público é obrigatório e devido pelo período da ocupação, independentemente de sua regularidade, e não assegura ao ocupante a regularização da ocupação ou a emissão da autorização.

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