Portaria integra ações da Educação e da Sejus para garantir acesso contínuo ao ensino
Brasília, 12 de dezembro de 2025 – A Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF) e a Secretaria de Educação (SEEDF) oficializaram nesta sexta-feira a Portaria Conjunta nº 32/2025, publicada no Diário Oficial do DF. O documento unifica normas, redefine fluxos e aprimora a articulação entre as duas pastas para assegurar a escolarização de adolescentes e jovens em internação provisória, em cumprimento de medida socioeducativa — internação, internação-sanção, semiliberdade e meio aberto — além daqueles atendidos pelo Núcleo de Atendimento Integrado (NAI).
A nova regulamentação substitui normativas anteriores e reforça o direito constitucional à educação, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). O objetivo central é garantir que o processo escolar não seja interrompido durante o percurso socioeducativo e que haja acompanhamento permanente da trajetória de cada estudante.
A SEEDF passa a assegurar matrícula em qualquer período do ano, mesmo sem documentação, reserva de vaga na escola de origem, oferta de Educação Básica, Educação Profissional, Atendimento Educacional Especializado e atuação pedagógica constante nos Núcleos de Ensino das Unidades de Internação Socioeducativas (Nuens). A secretaria também será responsável por capacitar os profissionais envolvidos, produzir diretrizes pedagógicas e disponibilizar servidores ao NAI.
Já a Sejus-DF, por meio da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, terá atribuições ligadas à mobilização dos jovens para as atividades escolares, acompanhamento de desempenho, garantia de estrutura adequada para estudo e oferta de materiais pedagógicos. A pasta também deverá assegurar condições para frequência, permitir atividades externas autorizadas e manter comunicação diária com a SEEDF sobre rotina escolar, movimentações internas e eventuais interrupções.
As duas secretarias atuarão de forma integrada no monitoramento da política, na formação continuada das equipes e na definição de espaços físicos adequados. O normativo também determina reuniões periódicas de articulação e mecanismos de transparência para órgãos de controle. Não haverá transferência de recursos entre as pastas — cada uma executará suas ações com orçamento próprio.
Com a publicação, ficam revogadas as Portarias Conjuntas nº 10/2018 e nº 14/2025, e o novo regulamento passa a valer imediatamente.





