Emissão de nota por prestador de serviço muda a partir de 1º de novembro

Em razão das novas regras da Reforma Tributária, os profissionais autônomos terão que, obrigatoriamente, usar o Emissor Nacional

Os prestadores de serviços autônomos que possuem inscrição no Cadastro Fiscal do DF (CFDF) deverão, a partir de 1º de novembro, emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) por meio do Emissor Nacional. As regras que disciplinam essa medida foram publicadas nesta quinta-feira (29) no Diário Oficial do DF (DODF) por meio da Instrução Normativa nº 15.

Os auditores da Secretaria de Economia (Seec-DF) dizem que essa ação poderá ser realizada diretamente pelo painel web do Emissor Nacional ou via integração de sistemas por meio da interface API do Ambiente de Dados Nacional (ADN). A Seec-DF lembra, porém, que a emissão de nota é facultativa para esse segmento, segundo o decreto nº 43.982, de 5 de dezembro de 2022.

Esse sistema de centralização e repositório funciona como uma base de dados única em nível nacional para notas fiscais de serviço (NFS-e), eventos (como cancelamentos ou cartas de correção), créditos, débitos e apuração. Ele permite a integração de sistemas, garantindo que prefeituras conveniadas, ERPs, softwares de gestão e empresas enviem notas emitidas localmente ou baixem parâmetros e documentos fiscais de forma automatizada.

Para evitar instabilidades ou dificuldades técnicas próximas ao início da obrigatoriedade, os gestores fiscais da Seec/DF orientam que os profissionais autônomos realizem as adaptações e os testes de emissão de forma antecipada para evitar instabilidades ou dificuldades técnicas próximas ao início da obrigatoriedade.

Confira prazos e procedimentos obrigatórios:

  • Prazo de obrigatoriedade: a partir de 1º de novembro deste ano, a emissão via Emissor Nacional será obrigatória.
  • Link de acesso: o emissor já está disponível no endereço www.nfse.gov.br/EmissorNacional.

Os gestores da Seec-DF também esclarecem que não estão abrangidos pela migração, permanecendo sujeitos à emissão da NFS-e por meio do Sistema de Gestão do ISS os titulares de serviços notariais e de registro e os permissionários de transporte público de passageiros.

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