DF prorroga prazo para adesão à nova nota fiscal de serviços

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(Foto: Geovana Albuquerque/Agência Brasília)

Empresas terão até 31 de julho para adaptar sistemas ao padrão nacional da NFS-e

Brasília, 30 de junho de 2026 – A Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF) prorrogou, pela terceira vez, o prazo para que contribuintes adotem a nova Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) Padrão Nacional. Com a decisão, empresas que utilizam sistemas próprios de emissão de notas fiscais por meio de webservice terão até o dia 31 de julho para concluir a adequação à nova plataforma.

De acordo com a pasta, a extensão do prazo foi necessária porque o Comitê Gestor Nacional da NFS-e (CGNFS-e) continua publicando notas técnicas com atualizações, ajustes e correções identificados durante a etapa de homologação do sistema.

Com a decisão, os contribuintes que utilizam sistemas próprios de emissão de notas fiscais (webservice) terão até 31 de julho para concluir a adequação ao novo modelo | Foto: Divulgação/Seec-DF

Segundo o coordenador do ISS da Secretaria Executiva da Receita, Wesley Alves, a medida busca proporcionar uma transição mais segura para empresas, desenvolvedores de software e profissionais da área contábil. Ele explicou que as frequentes alterações nas especificações nacionais exigem adaptações constantes nos sistemas utilizados pelos emissores de notas fiscais e pelos órgãos públicos. Com mais tempo disponível, os contribuintes poderão realizar novos testes, corrigir possíveis inconsistências e finalizar as adequações antes da implantação definitiva.

A implantação da NFS-e Padrão Nacional faz parte do processo de modernização da administração tributária brasileira e prepara os sistemas para as mudanças previstas pela Reforma Tributária. A iniciativa busca padronizar a emissão das notas fiscais de serviços, promover maior integração entre os entes federativos e simplificar os procedimentos para os contribuintes.

Outro motivo que motivou a prorrogação é que os campos destinados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela Reforma Tributária, passarão a ser obrigatórios somente a partir de 1º de agosto deste ano.

A Secretaria de Economia informou ainda que continua disponibilizando materiais de orientação e canais de atendimento técnico para auxiliar empresas e profissionais durante o processo de migração para o novo sistema.

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