Medida visa facilitar aprovação de projetos habitacionais de interesse social e garantir aplicação eficaz das normas urbanísticas
Brasília, 10 de maio de 2024 – O Código de Obras e Edificações do Distrito Federal (COE-DF) teve sua regulamentação atualizada pelo Decreto n° 45.782, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta sexta-feira. Essa atualização simplificará os procedimentos de licenciamento para projetos de programas habitacionais de interesse social e promoverá ajustes para assegurar uma aplicação mais eficaz das normas urbanísticas.
A mudança mais significativa diz respeito à regulamentação do alvará de 15 dias para obras voltadas a programas habitacionais de interesse social, conforme previsto no inciso VI do artigo 68 do COE-DF. Agora, regulamentada, essa modalidade de alvará garantirá maior agilidade na aprovação de empreendimentos que visam ampliar o acesso à moradia para a população de menor renda.
De acordo com o novo texto, os projetos destinados a esse tipo de edificação serão dispensados de habilitação. Para obter o alvará de 15 dias, será necessário apenas a análise da viabilidade legal pela Central de Aprovação de Projetos (CAP) da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF (Seduh).
Se a análise de viabilidade legal constatar que o projeto não ocupa área pública, não se qualifica como Polo Gerador de Viagens (PGV), não está sujeito a análise complementar e não envolve remembramento, desmembramento ou desdobro de lotes, o processo seguirá diretamente para a análise do alvará de construção.
No entanto, caso o projeto se enquadre em alguma das situações mencionadas, será necessário passar pelo procedimento de habilitação antes de prosseguir para a emissão do alvará.
“Com a publicação do decreto, estabelecemos um processo claro e simplificado para a aprovação de projetos de interesse social, otimizando o fluxo e garantindo cada vez mais a oferta de habitação nesse segmento”, destaca o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz.
Além disso, a norma introduz mecanismos para aprimorar os processos de monitoramento e controle, assim como a detecção de irregularidades nos licenciamentos realizados. Essas medidas visam proporcionar maior transparência, clareza e eficácia, tanto para os órgãos públicos quanto para os cidadãos.
Com isso, o monitoramento e controle dos projetos licenciados serão otimizados, enquanto a Comissão de Apuração de Irregularidades em Licenciamento, Aprovação e Habilitação de Projetos de Arquitetura (Covir) terá mais instrumentos para combater casos de desvio de finalidade.