A partir de 4 de julho, administrações públicas ficam impedidas de realizar nomeações, transferências voluntárias de recursos e publicidade institucional, com exceção de conteúdos educativos e informativos, conforme determina a Lei das Eleições
Da Redação
A partir deste sábado (4), começam a valer as restrições eleitorais previstas na Lei das Eleições. O período, que se estende até a posse dos eleitos, impõe limitações a nomeações de servidores, transferências voluntárias de recursos e publicidade institucional da administração pública.
Durante esse período, órgãos públicos só poderão realizar publicidade de caráter educativo, informativo ou de utilidade pública. Fica vedada a divulgação que possa beneficiar candidatos ou partidos. A legislação também restringe a realização de inaugurações e eventos que possam ter conotação eleitoral.
No Distrito Federal, o Governo do Distrito Federal já determinou a suspensão de perfis institucionais nas redes sociais e a adequação de sites governamentais, com a retirada de conteúdos promocionais. A Agência Brasília passará a publicar apenas informações de caráter emergencial ou de utilidade pública essencial à população.
Especialistas em direito eleitoral alertam que o descumprimento das regras pode resultar em multas, cassação de registro ou diploma e outras sanções. O advogado Cristiano Lustosa destaca que as restrições visam evitar o uso da máquina pública em benefício de candidaturas, sem paralisar a administração pública.





