Tribunal de Justiça do Distrito Federal decide por unanimidade preservar a indisponibilidade patrimonial do ex-governador e de outros condenados por improbidade administrativa para garantir o ressarcimento de R$ 257 mil aos cofres públicos
Da Redação
A Justiça do Distrito Federal manteve o bloqueio de bens do ex-governador José Roberto Arruda e de outros quatro condenados por improbidade administrativa em um dos processos da Operação Caixa de Pandora. A decisão foi tomada de forma unânime pela 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT).
Além de Arruda, permanecem com os bens indisponíveis José Geraldo Maciel, José Celso Valadares Gontijo e a empresa Call Tecnologia e Serviços Ltda. O bloqueio foi mantido para assegurar o cumprimento das condenações, que incluem a devolução de R$ 257 mil aos cofres públicos.
Em contrapartida, o tribunal determinou a liberação imediata dos bens de Paulo Octávio Alves Pereira e Marcelo Carvalho de Oliveira, que foram absolvidos na ação de improbidade administrativa.
A decisão também atendeu parcialmente a um pedido da Brasal Incorporações, retirando o bloqueio de imóveis que passaram a ser de propriedade da empresa, embora eventuais valores devidos a Arruda permaneçam sob restrição.
O caso faz parte das investigações da Operação Caixa de Pandora, que apurou um esquema de corrupção no Governo do Distrito Federal entre 2006 e 2009, envolvendo pagamentos de propina por meio de contratos irregulares e reconhecimentos de dívida.





