Taxas de funcionamento de estabelecimentos e de execução de obras começam a chegar a contribuintes

COMPARTILHAR

Às vésperas do Dia das Crianças, Procon-DF reforça orientações importantes sobre compras seguras, tanto em lojas físicas quanto online (Fotos: Fernando Frazão/Agência Brasil)

Boletos da TFE e da TEO já começaram a ser enviados a 273 mil contribuintes

Brasília, 16 de julho de 2026 – Os responsáveis por estabelecimentos comerciais e executores de obras no Distrito Federal já começaram a receber os boletos da Taxa de Funcionamento de Estabelecimentos (TFE) e da Taxa de Execução de Obras (TEO). Ao todo, 273 mil contribuintes deverão quitar os tributos até o dia 31 de julho.

Neste ano, o valor mínimo das duas taxas é de R$ 50,90. O pagamento poderá ser parcelado quando o valor total ultrapassar R$ 101,80. No caso da TEO, a cobrança é de R$ 2,41 por metro quadrado para obras com até mil metros quadrados. Para áreas superiores, será acrescido o valor de R$ 0,32 por metro quadrado excedente.

A Taxa de Funcionamento de Estabelecimentos varia conforme a natureza da atividade exercida, seja ela permanente ou eventual. Em eventos, o valor é calculado de acordo com a expectativa de público.

Neste exercício, foram emitidos cerca de 262,4 mil boletos da TFE para contribuintes com endereço fiscal no Distrito Federal e 11,2 mil da TEO destinados aos responsáveis por obras.

O não pagamento das taxas implica inscrição do débito em dívida ativa, impedimento para emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) e incidência de juros proporcionais ao período de atraso. No caso das empresas, também poderá ocorrer a exclusão do regime do Simples Nacional.

A legislação prevê isenção da TFE para órgãos públicos, partidos políticos, templos religiosos, instituições beneficentes sem fins lucrativos, microempresas no primeiro ano de funcionamento, ambulantes, feirantes, associações, cooperativas e locais destinados à realização de eventos gratuitos.

Já a TEO é dispensada para entes públicos, partidos políticos, templos religiosos e beneficiários de programas habitacionais do poder público que não possuam outro imóvel no Distrito Federal, desde que a residência seja unifamiliar, construída em lote residencial e tenha até 120 metros quadrados. Pequenas obras ou intervenções internas também estão isentas da cobrança.

Os contribuintes que se enquadrarem nas hipóteses de isenção e receberem o boleto podem solicitar a dispensa do pagamento por meio do sistema de peticionamento eletrônico. Da mesma forma, quem não recebeu a cobrança poderá solicitar o lançamento pelo portal oficial.

A Secretaria de Economia reforça que cabe ao responsável comunicar o início da obra ou da atividade comercial. O funcionamento de estabelecimentos ou a execução de obras sem o lançamento das taxas pode resultar em multa equivalente a 100% do valor devido, aplicada durante a fiscalização.

COMPARTILHAR

Leia tambem:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *