Benefício é concedido automaticamente a inscritos no Cadastro Único que atendem aos critérios
Brasília, 8 de julho de 2026 – O programa DF Social assegura o pagamento mensal de R$ 150 para famílias em situação de vulnerabilidade social residentes no Distrito Federal. O benefício é destinado a núcleos familiares com renda mensal per capita de até R$ 810,50, equivalente à metade do salário mínimo.
Para participar do programa, é necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. A seleção dos beneficiários é realizada automaticamente, por meio do cruzamento das informações registradas no sistema e da disponibilidade orçamentária, sem necessidade de solicitação formal.
As famílias que recebiam o antigo programa DF Sem Miséria (DFSM) até outubro de 2021 podem ter direito a um complemento financeiro, desde que a soma dos valores recebidos pelo Bolsa Família e pelo DF Social seja inferior ao benefício anteriormente pago pelo DFSM.
O pagamento do auxílio é realizado no primeiro dia útil do mês seguinte ao fechamento da folha de pagamento. Dessa forma, o benefício referente ao mês de julho será depositado no primeiro dia útil de agosto, salvo eventuais exceções operacionais.
Para movimentar os recursos, o beneficiário deve abrir uma conta social gratuita no Banco de Brasília (BRB). O procedimento pode ser realizado por meio do aplicativo BRB Mobile, disponível para dispositivos Android e iOS.
Após a abertura da conta, o cartão magnético é emitido em um prazo estimado entre dez e 15 dias. O beneficiário deve consultar o portal do GDF Social para verificar a unidade bancária responsável pela entrega do cartão e confirmar sua inclusão no programa. O benefício pode ser utilizado por meio de saques, transferências via Pix e pagamento de boletos diretamente pelo aplicativo.
Os critérios normativos para o ingresso no programa são:
I – Inscrição regular no Cadastro Único;
II – Renda familiar per capita mensal igual ou inferior a meio salário mínimo;
III – Residência declarada no Distrito Federal.
Requisitos complementares para a concessão:
I – Ausência de pendências ou processos de fiscalização cadastral da família;
II – Inclusão do CPF do Responsável Familiar (RF) no Cadastro Único;
III – Abertura de conta social no BRB pelo responsável familiar.
Em cenários de limitação orçamentária, a prioridade para o atendimento segue a ordem abaixo:
I – Famílias vindas do programa DF Sem Miséria em outubro de 2021, com renda per capita mensal de até R$ 140, enquanto mantida a condição;
II – Famílias monoparentais chefiadas por mulheres com crianças de até 6 anos;
III – Famílias com crianças de até 6 anos;
IV – Famílias com pessoas com deficiência;
V – Famílias com pessoas idosas;
VI – Pessoas ou famílias em situação de rua.
A classificação interna de cada grupo prioritário adota como critério de desempate a maior idade do responsável familiar registrado no Cadastro Único.





