Secretaria de Transporte do Distrito Federal fixa limite para registro de veículos que não atendem requisitos
Da Redação
Brasília, 10 de janeiro de 2024 – Termina na próxima segunda-feira (15) o prazo estabelecido pela Secretaria de Transporte e Mobilidade do DF (Semob) para o cadastramento de veículos que não se enquadram nos requisitos determinados pela lei nº 5.323/2014 e portaria Inmetro nº 377/2011 como táxi executivo.
A Semob passará a cadastrar apenas veículos em conformidade com a legislação vigente a partir dessa data. Os taxistas devem estar atentos, pois para um veículo considerado inapto ser aceito, é necessário apresentar nota fiscal, comprovante de faturamento ou DUT (Documento Único de Transferência) emitido até 22 de dezembro de 2023.
O subsecretário de Serviços da Semob, Mauro Sérgio Fatureto, afirmou: “Estamos atendendo os motoristas que adquiriram veículos considerados fora do padrão estabelecido pela Semob”. Mesmo com a lista de modelos aptos e inaptos divulgada, a Semob aceitará o cadastro de veículos inaptos até a data limite.
Sérgio Fatureto destacou que veículos considerados aptos de acordo com a legislação podem ser cadastrados a qualquer momento. Atualmente, os modelos Renault Duster 2016-2020 e Renault Duster 2021-2024 são os que atendem aos requisitos legais.
A Subsecretaria de Serviços da Semob já notificou, por ofício, o Sindicato dos Permissionários e Motoristas Auxiliares de Táxis do Distrito Federal (Sinpetaxi), a Associação dos Taxistas do Distrito Federal (ASTDF) e demais cooperativas do setor sobre essa decisão.





