Medida entra em vigor nesta segunda-feira (20) e busca garantir a imparcialidade da Justiça Eleitoral nas eleições de 2026
Da Redação
A partir desta segunda-feira (20/7), uma nova regra do calendário eleitoral de 2026 passa a vigorar para garantir maior imparcialidade na Justiça Eleitoral. A medida proíbe que juízes, integrantes de tribunais eleitorais, auxiliares e chefes de cartório atuem em processos eleitorais quando tiverem parentes candidatos na mesma região.
A restrição vale desde a realização das convenções partidárias até a diplomação dos eleitos. O impedimento alcança cônjuges, companheiros e parentes consanguíneos ou por afinidade até o segundo grau de candidatos registrados na localidade.
A norma também se aplica aos escrivães eleitorais. Segundo o Código Eleitoral, não poderá atuar como escrivão quem for membro de diretório partidário, candidato a cargo eletivo ou tiver parentes até o segundo grau na disputa. A infração pode resultar em demissão.
As regras estão previstas no artigo 14, §3º, e no artigo 33, §1º, do Código Eleitoral, além dos artigos 56 e 57 da Resolução nº 23.608/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).





