Benefício de R$ 600 mensais auxilia com despesas de moradia por até seis meses
Brasília, 20 de julho de 2026 – Mulheres em situação de violência doméstica e familiar que precisem deixar a residência para preservar a própria segurança podem solicitar o Aluguel Social no Distrito Federal. O benefício concede R$ 600 mensais para despesas com moradia por até seis meses, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período.
Atualmente, 765 mulheres recebem o auxílio. Entre janeiro e junho deste ano, foram registrados 4.327 atendimentos relacionados ao programa. O acesso ocorre por demanda espontânea e não há limite de vagas.
Para solicitar o benefício, é necessário possuir medida protetiva de urgência vigente, expedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) com base na Lei Maria da Penha, estar em situação de vulnerabilidade econômica e social, precisar deixar a residência devido ao risco de morte ou agravamento da violência, não possuir outro imóvel ou local seguro para morar, não ter condições de custear despesas com moradia, residir no Distrito Federal e possuir renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar de até dois salários mínimos. Também é obrigatório estar em acompanhamento psicossocial na Casa da Mulher Brasileira, em um Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Ceam), na Casa Abrigo ou nos Espaços Acolher.
O primeiro passo para solicitar o auxílio é procurar presencialmente uma das unidades de atendimento psicossocial. Após avaliação realizada por uma equipe multidisciplinar, será elaborado um relatório técnico para verificar se a solicitante atende aos critérios previstos na Portaria nº 49/2026. Se aprovado, o recurso deverá ser destinado exclusivamente às despesas com moradia.
Durante o período de recebimento do benefício, a beneficiária deve manter o acompanhamento psicossocial e apresentar, nos primeiros 45 dias, o contrato de aluguel do imóvel ou uma declaração assinada pelo proprietário. Mulheres que não possuírem documentos para comprovar renda ou residência poderão utilizar autodeclaração. Também é obrigatória a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), caso ainda não esteja cadastrada, além da apresentação do comprovante de inscrição no programa habitacional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab).
A prorrogação do benefício por mais seis meses depende do cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo programa. Entre eles, estão a comprovação de inscrição em pelo menos dois cursos de capacitação, qualificação profissional ou empreendedorismo, além da apresentação de documentos que comprovem a continuidade da locação do imóvel e da manutenção do acompanhamento pela rede de proteção às mulheres vítimas de violência.





