IFI aponta possível perda de R$ 1,8 bilhão no Fundo Constitucional do DF com PLP 114/2026

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Projeto aprovado no Senado limita crescimento de despesas vinculadas em anos de déficit primário e pode reduzir ritmo de reajuste do FCDF a partir de 2027

Da Redação

O Projeto de Lei Complementar 114/2026, que cria medidas para mitigar impactos de choques externos na economia, traz em seu texto uma manobra que pode resultar em uma perda de R$ 1,8 bilhão para o Fundo Constitucional do DF. A análise é feita pela Instituição Fiscal Independente, órgão técnico e apartidário vinculado ao Senado Federal.

O Senado aprovou, na quarta-feira (12), o texto principal do PLP que permite ao governo usar o aumento extraordinário da arrecadação com petróleo para compensar medidas de redução de tributos sobre combustíveis. O benefício fiscal começa a valer em 2027. O projeto estabelece que, em anos de déficit primário — cenário previsto para 2026 —, o crescimento de despesas vinculadas a leis ordinárias e complementares seja limitado a 2,5% ao ano.

Embora o FCDF tenha previsão constitucional, a IFI explica que sua base de cálculo e os parâmetros de reajuste foram definidos por lei ordinária. É nessa brecha que o projeto se apoia para conter o repasse. Para o governo federal, a medida é uma forma de criar uma folga de cerca de R$ 10 bilhões no orçamento de 2027. Para o Distrito Federal, a conta chega na forma de menos recursos para investir em áreas como segurança pública, saúde e educação. “O FCDF está lá na Constituição, mas não estipula valores e parâmetros. A medida é válida, mas o texto é vago”, explicou o diretor do IFI, Marcus Pestana.

A nota técnica da instituição emitida na sexta-feira (14) faz uma análise sobre a medida. O IFI diz que a manobra reafirma a crescente e insustentável rigidez orçamentária do país. A instituição alerta que a exclusão legal de despesas primárias e o uso dessas margens de tolerância não resolvem o problema fiscal brasileiro, mas apenas fragilizam a credibilidade das regras estabelecidas.

O órgão conclui que a atual situação impõe a revisão profunda do regime fiscal brasileiro em 2027. O IFI aponta que o FCDF é o motor de custeio dos serviços essenciais do Distrito Federal. A limitação de 2,5% reais — valor abaixo do que o Fundo costuma crescer com base na receita da União — forçará o GDF a rever prioridades orçamentárias.

O órgão ressalta que, caso o PLP seja aprovado nos termos atuais, a capital federal terá que gerir seus serviços públicos com uma redução em relação ao que seria a projeção de repasses sem a nova restrição fiscal. “Atualmente, o GDF já está com uma situação fiscal delicada e pode piorar com o avanço dessa lei”, explicou Pestana.

O texto original tratava apenas da redução de tributos federais incidentes sobre combustíveis, como gasolina, diesel e etanol, e autorizava o governo federal a compensar essa renúncia de receita com o aumento extraordinário da arrecadação obtida pelo setor de petróleo e gás em 2026. Durante a tramitação, o projeto foi ampliado e passou a incluir dispositivos sobre minerais críticos, fertilizantes, agronegócio, projetos de defesa e a Copa do Mundo Feminina de 2027. O artigo 14 do PLP determina que, caso haja projeção de déficit primário do governo central, determinadas receitas provenientes da exploração de petróleo deixem de ser contabilizadas no cálculo de obrigações de despesas vinculadas à Receita Corrente Líquida da União.

Como o FCDF é corrigido com base na variação da RCL, a mudança pode reduzir o ritmo de crescimento do fundo, caso a nova regra venha a afetar a base de cálculo utilizada para sua atualização. O projeto não altera diretamente a regra de correção do FCDF, mas cria um mecanismo fiscal que pode ter impacto indireto sobre o fundo.

O texto foi aprovado por 61 votos favoráveis e dois contrários no Senado, após ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados no mesmo dia. Agora, o projeto segue para sanção presidencial.