Novas regras estabelecem diretrizes para ocupação de espaços públicos e galerias comerciais
Brasília, 3 de junho de 2024 – O Governo do Distrito Federal (GDF) implementou novas regras para o uso e ocupação das áreas públicas nos comércios da Asa Norte, similarmente ao que foi feito na Asa Sul. O decreto nº 45.862, regulamentando a lei complementar nº 883/2014, foi assinado pelo governador Ibaneis Rocha e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta segunda-feira (3).
Desenvolvida pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF (Seduh), a norma tem como objetivo trazer clareza sobre a ocupação de áreas adjacentes aos comércios na Asa Norte. As novas regras se aplicam a diferentes setores, incluindo o Comércio Local Norte (CLN), o Setor Comercial Local Residencial Norte (SCLRN) e o Setor Comercial Residencial Norte (SCRN).
Segundo o subsecretário do Conjunto Urbanístico de Brasília da Seduh, Ricardo Noronha, a regulamentação abrange o uso de marquises, subsolos, entreblocos, calçadas e extremidades de quadras comerciais. Todas as ocupações deverão ser removíveis e garantir espaço livre para pedestres, como toldos retráteis, mesas e cadeiras. Ocupações dentro do lote, como algumas galerias, não serão taxadas, mas aquelas em áreas públicas terão uma taxa.
Taxação e procedimentos
Os comerciantes que utilizarem áreas públicas terão que pagar um preço público anual, baseado no valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Esta cobrança, que pode ser parcelada, será administrada pela Secretaria DF Legal.
Se houver necessidade de reversão da ocupação por interesse público ou solicitação do concessionário, este terá 60 dias para restaurar o local à sua forma original.
Processo de aprovação
Comerciantes que atenderem aos critérios da lei devem submeter um projeto à Central de Aprovação de Projetos (CAP) da Seduh, incluindo detalhes como planta da ocupação, numeração das lojas e acessibilidade. Após a aprovação preliminar, o projeto será encaminhado à Administração Regional do Plano Piloto, que emitirá o contrato de concessão de uso. Os contratos terão vigência máxima de oito anos, podendo ser renovados por igual período.
Prazos e fiscalização
Os estabelecimentos têm 120 dias, a partir da publicação do decreto, para se adequar às novas disposições. A fiscalização e aplicação de penalidades por infrações serão responsabilidade da Secretaria DF Legal.
Este conjunto de medidas visa organizar e regularizar a ocupação das áreas públicas, garantindo um equilíbrio entre o desenvolvimento comercial e a preservação do espaço público para os pedestres.





