Nova lei regulamenta práticas e uso de equipamentos dessas modalidades no Distrito Federal
Brasília, 23 de julho de 2024 – O Governo do Distrito Federal (GDF) oficializou, através da Lei nº 7.545/2024, o reconhecimento do paintball e do airsoft como esportes. A nova lei, de autoria do deputado distrital Eduardo Pedrosa, foi publicada nesta terça-feira no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e estabelece normas para a prática e o uso de equipamentos dessas modalidades na capital federal.
De acordo com a legislação, ambos os esportes podem ser praticados individualmente ou em grupos, tanto em locais abertos quanto fechados, utilizando-se de marcadores e armas de pressão projetadas exclusivamente para fins esportivos, sem capacidade de causar lesões graves ou fatais.
A lei detalha as especificações dos equipamentos permitidos para os atletas. Para o airsoft, são autorizados marcadores que se assemelham ou não a armas de fogo e que funcionam através da propulsão de esferas por molas ou compressão de gás. No caso do paintball, os dispositivos funcionam com a propulsão de cápsulas biodegradáveis, compostas de uma camada gelatinosa com líquido colorido atóxico, acionados igualmente por molas ou gás comprimido.
Com a entrada em vigor da lei, a prática dessas modalidades está liberada no Distrito Federal, desde que em conformidade com a regulamentação estabelecida.
Conheça as modalidades
Airsoft: Também conhecido como softair, é um esporte onde os participantes simulam operações policiais, militares ou recreativas, utilizando armas de pressão que disparam projéteis plásticos não letais, muitas vezes empregando táticas militares.
Paintball: É um esporte de combate jogado individualmente ou em equipe, utilizando marcadores de ar comprimido que disparam bolas de tinta colorida. O objetivo é atingir o adversário, marcando-o com tinta sem causar danos físicos. Cada equipe geralmente usa uma cor diferente para facilitar a identificação durante o jogo.






