Mesa Diretora da CLDF sustenta que a competência para disciplinar a reabertura das atividades econômicas, seus protocolos e cronogramas é privativa do Poder Executivo
A Câmara Legislativa protocolizou, nesta quinta-feira (9), pedido ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) para revogar a decisão da Segunda Vara da Fazenda Pública, que suspendeu o decreto do governador Ibaneis Rocha (nº 40.939/2020), que definiu o cronograma para liberação das atividades comerciais (restaurantes, salão de beleza e academias) e o retorno às aulas nas instituições públicas e privadas. O pedido da Procuradoria da Casa para que a Câmara entre como amicus curiae nos autos foi encaminhado ao juiz que proferiu a decisão, ao desembargador responsável para analisar o recurso elaborado pelo GDF, bem como ao presidente do Tribuna.
A Mesa Diretora da CLDF sustenta que é competência privativa do Poder Executivo disciplinar a abertura, os protocolos e os cronogramas de retorno das atividades econômicas, como determina a Lei Orgânica do Distrito Federal e a própria Constituição Federal. Argumenta ainda que é competência privativa do Poder Legislativo a fiscalização dos atos da Administração Pública, de acordo com o ordenamento jurídico vigente.
Segundo o pedido da Câmara Legislativa, a decisão violaria o princípio da separação e funcionamento harmônico dos Poderes, eis que é o Poder Executivo que dispõe da legitimidade e dos meios necessários à obtenção das informações, estudos e dados para tomar, a tempo e modo, a melhor decisão na busca do interesse público.
Os membros da Mesa Diretora espera que “a revogação da decisão seja efetivada nas próximas horas”.





