O decreto legislativo nº 122/2024, que homologa o Convênio ICMS nº 226/2023, estabelece que os efeitos da medida passam a valer a partir de 1º de maio.
Outras isenções previstas no convênio serão válidas até 30 de abril de 2026. Isso inclui a isenção do ICMS sobre algumas operações de entrada de mercadoria importada para a industrialização de componentes e derivados de sangue, bem como sobre importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas destinados à vacinação e ao combate a doenças como dengue, malária e febre amarela, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde.
Além disso, foram prorrogadas até abril de 2026 as isenções fiscais sobre operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros para uso como táxi, saída de veículos para pessoas com deficiência e aquisição de equipamentos ferroviários pelo Metrô/DF.
A homologação do convênio também beneficia outros setores, como construção civil e educação, demonstrando o compromisso da CLDF em promover o desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal.