Última oportunidade: Refis-DF 2023 encerra adesões na próxima quinta-feira

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(Foto: Paulo H. Carvalho)

Programa oferece descontos e parcelamentos para regularização de dívidas com o Governo do Distrito Federal

Da Redação

Brasília, 24 de novembro de 2023 — Para quem possui dívidas com o Governo do Distrito Federal (GDF) e ainda não aderiu ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis-DF) 2023, atenção: o prazo para adesão se encerra na próxima quinta-feira (30). O programa permite a renegociação de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2022, oferecendo descontos e facilitando os parcelamentos para a regularização junto aos cofres públicos.

Os interessados em participar do Refis 2023 podem aderir dirigindo-se a uma das unidades da Receita do DF ou pelo Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal. Esta é a última oportunidade de renegociar dívidas caso a nova reforma tributária seja aprovada pelo Legislativo.

Estar em débito ativo pode acarretar uma série de consequências, incluindo a inscrição no SPC/Serasa, processos judiciais, execuções cartorárias, penhora de bens e restrições em licitações e créditos bancários.

“Quando um contribuinte quita uma dívida tributária ou não tributária com o GDF, ele evita essas limitações, além de se beneficiar com reduções de multas de 40% a 99% e opções de parcelamento”, ressalta Sebastião Pinheiro, subsecretário da Receita do Distrito Federal. “Essa iniciativa não só atende ao interesse público da administração, mas também beneficia toda a sociedade. Esta é a última chance para quem possui débitos limpar o histórico financeiro.”

Até o momento, o Refis 2023 registrou o pagamento de R$ 47,6 milhões de um montante a receber de R$ 116,1 milhões, com cerca de 150 mil pessoas físicas e 4,5 mil empresas em débito com as contas públicas. A edição de 2022 arrecadou R$ 440,5 milhões de um total a receber de R$ 318,3 milhões.

A negociação abrange dívidas de diversos impostos e taxas, como ICMS, ISS, IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, TLP, Simples Candango, além de débitos relacionados a penalidades por descumprimento de obrigações tributárias acessórias, tanto de natureza tributária quanto não tributária do DF e de suas autarquias, fundações e entidades equiparadas.

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