Presidente da corte, Kassio Nunes Marques, atende pedido do PL e aponta possível impulsionamento irregular de propaganda negativa em período de pré-campanha
Da Redação
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques, atendeu a pedido do PL e determinou que a empresa Meta preserve os dados de 51 contas do Facebook e do Instagram que publicam ataques ao candidato a presidente Flávio Bolsonaro. A decisão sigilosa foi proferida na sexta-feira.
A medida aponta a possível prática de impulsionamento irregular de propaganda político-eleitoral negativa em período de pré-campanha, vedado pela legislação eleitoral.
Na ação, o PL apresentou levantamento da própria Meta relativo ao período entre 19 de março e 30 de junho de 2026. O material indicaria a atuação coordenada de páginas artificiais, temporárias e opacas, com dispêndio declarado próximo de R$ 3 milhões, veiculando conteúdo depreciativo dirigido especialmente a Flávio Bolsonaro e a outros filiados da legenda.Na decisão liminar, Kassio Nunes Marques afirma que não se trata de discurso orgânico, atribuível a um titular determinado, mas de propaganda paga — impulsionamento de conteúdo.
O ministro ressaltou que, no período de pré-campanha, o impulsionamento pago precisa obedecer a regras como a identificação inequívoca do conteúdo como impulsionado, com manutenção de repositório público; a ausência de pedido explícito de voto; gastos moderados, proporcionais e transparentes; e a vedação absoluta do uso do impulsionamento para propaganda negativa.
Kassio observou ainda que ao menos 15 das páginas investigadas, embora declarem endereços em unidades da Federação diversas — São Paulo, Minas Gerais, Amazonas e Santa Catarina —, indicam linhas telefônicas de contato com o mesmo DDD 41, o que sugere infraestrutura operacional comum.
Diante dos indícios, foi determinado o bloqueio de descarte sobre os dados já existentes. Devem ser preservados os registros dos anúncios associados às 51 páginas, os dados cadastrais, os históricos de criação, os vínculos entre as páginas nominadas, contas de anúncios, contas comerciais e as estruturas utilizadas para contratar, gerenciar, faturar ou entregar os anúncios, além dos registros de pagamento, cobrança e faturamento, com identificação do pagador e do beneficiário, incluindo as datas das transações.



