TRE-DF determina retirada de outdoors irregulares de Arruda e Ronaldo Fonseca

Juiz dá prazo de 24 horas para cumprimento da decisão e proíbe novas propagandas em engenhos publicitários sob pena de multa diária de R$ 5 mil

Da Redação

O juiz Carlos Alberto Martins Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), determinou a retirada de outdoors irregulares de José Roberto Arruda, pré-candidato a governador pelo PSD, e do ex-deputado federal Ronaldo Fonseca.

Em decisão liminar expedida nesta segunda-feira (27/7), o magistrado fixou prazo de 24 horas para o cumprimento da ordem. Também proibiu os pré-candidatos de veicular novas propagandas em outdoors ou engenhos com efeito visual equivalente, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.

O juiz justificou que as propagandas possuem mensagens de nítido conteúdo político-eleitoral por meio de engenho publicitário cuja utilização é vedada tanto no período de campanha quanto na fase de pré-campanha e de propaganda intrapartidária.

Os outdoors divulgam a convenção do PSD no Distrito Federal, além da imagem e do nome de Arruda e Ronaldo Fonseca.

A representação foi protocolada no TRE-DF pela Federação União Progressista, da qual a governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), faz parte.