Novos valores foram publicados no Diário Oficial; categoria terá até 90 dias para adaptar taxímetros
Brasília, 7 de dezembro de 2024 – Após nove anos de congelamento nas tarifas, os taxistas do Distrito Federal agora podem cobrar com base nos valores reajustados pelo Governo do Distrito Federal (GDF). O Decreto nº 46.615, publicado nesta sexta-feira (6), atualizou as tarifas do serviço de táxi no DF, com aumento médio de 25,83%, e fixou novos valores para multas relacionadas a infrações no serviço.
Os taxistas têm até 90 dias para realizar a aferição dos taxímetros conforme os novos parâmetros.
Reajustes das tarifas
Entre os principais reajustes estão:
- Tarifa inicial (bandeirada): passa para R$ 6,59
- Quilômetro percorrido:
- Bandeira 1: R$ 3,59
- Bandeira 2: R$ 4,61
- Tarifa horária (veículo parado ou velocidade inferior a 10 km/h): R$ 39,91 por hora
Segundo o secretário de Transporte e Mobilidade, Zeno Gonçalves, o aumento reflete a necessidade de tornar o serviço mais competitivo frente aos custos crescentes e à concorrência com outras modalidades de transporte.
“Os insumos subiram, desde o combustível até a manutenção dos veículos. Este reajuste é essencial para equilibrar o setor e valorizar o trabalho da categoria”, explicou o secretário.
Valores das multas ajustados
Além das tarifas, o decreto também atualizou os valores das multas aplicadas por irregularidades no serviço, seguindo os índices de reajuste tarifário. As penalidades variam conforme a gravidade da infração:
- Infrações leves (Grupo A): R$ 221,04
- Infrações médias (Grupo B): R$ 503,64
- Infrações graves (Grupo C): R$ 578,08
- Infrações gravíssimas (Grupo D): R$ 1.264,20
Essas multas são aplicadas em casos como:
- Permanência em locais não autorizados;
- Cobrança de valores diferentes do tabelado;
- Uso indevido da bandeira ou ausência de taxímetro.
A atualização das tarifas e multas busca fortalecer o serviço de táxi no DF, equilibrando a relação entre custos operacionais e a qualidade do atendimento ao público.






