MEI – INFFORMA – Informação é tudo! https://infformadf.com.br Sat, 25 Apr 2026 18:49:14 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.0.2 Microcrédito e simplificação de processos impulsionam abertura de pequenos negócios no DF https://infformadf.com.br/microcredito-e-simplificacao-de-processos-impulsionam-abertura-de-pequenos-negocios-no-df/ https://infformadf.com.br/microcredito-e-simplificacao-de-processos-impulsionam-abertura-de-pequenos-negocios-no-df/#respond Sat, 25 Apr 2026 18:30:04 +0000 https://infformadf.com.br/?p=50922 Programas impulsionam MEIs e facilitam abertura de negócios no DF

Brasília, 25 de abril de 2026 — O Governo do Distrito Federal tem intensificado ações para fortalecer micro e pequenos negócios por meio da ampliação do crédito e da simplificação de processos. Dados da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal indicam crescimento no número de microempreendedores individuais (MEIs), que passou de 56.323 registros em 2024 para 69.783 no ano seguinte. Apenas no primeiro trimestre deste ano, já foram contabilizados 22.227 novos cadastros.

Atualmente, o DF possui 247.878 microempresas ativas, concentradas principalmente nos setores de serviços, comércio e indústria. Esses empreendimentos desempenham papel fundamental na geração de emprego e renda, contribuindo para o desenvolvimento econômico local.

Entre as iniciativas de apoio está o programa Prospera, que oferece linhas de crédito com juros reduzidos e acompanhamento técnico. Em 2025, a ação liberou R$ 10 milhões para 419 negócios. Já nos três primeiros meses deste ano, foram destinados R$ 1,9 milhão para 88 empreendimentos, contemplando desde trabalhadores autônomos até cooperativas e produtores rurais.

O Na Hora Empresarial já registrou mais de 15,5 mil atendimentos desde que foi inaugurado, no Venâncio Shopping | Foto: Divulgação/Sejus

Outra estratégia é o Na Hora Empresarial, espaço que reúne diversos serviços em um único local para facilitar a abertura e regularização de empresas. A unidade já soma mais de 15,5 mil atendimentos desde a inauguração, com média superior a 300 por dia útil.

O local oferece suporte de diferentes órgãos públicos, incluindo a Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal e a Polícia Federal do Brasil, garantindo mais agilidade e praticidade aos empreendedores.

As medidas visam reduzir entraves burocráticos, ampliar o acesso ao crédito e incentivar a formalização de negócios, fortalecendo a economia e criando novas oportunidades no Distrito Federal.

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Prazo para aderir ao Simples Nacional termina neste sábado https://infformadf.com.br/prazo-para-aderir-ao-simples-nacional-termina-neste-sabado/ https://infformadf.com.br/prazo-para-aderir-ao-simples-nacional-termina-neste-sabado/#respond Sat, 31 Jan 2026 07:39:10 +0000 https://infformadf.com.br/?p=48835 Pedido é feito online e vale para MEI, micro e pequenas empresas

Empreendedores que desejam aderir ou regressar ao Simples Nacional têm até este sábado (31) para fazer o pedido. O prazo vale tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e querem reingressar.Regime que permite o pagamento de tributos de forma simplificada, o Simples é destinado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Para optar pelo regime, a empresa precisa ter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição municipal e, quando exigível, inscrição estadual.

O pedido é feito exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional, com acesso por certificado digital ou código de acesso.

Após o pedido, o sistema faz uma verificação automática de pendências com a Receita Federal, os estados e os municípios. Se não houver irregularidades, a opção é aprovada.

Caso existam débitos ou inconsistências, o pedido fica “em análise” até a regularização. O acompanhamento pode ser feito no próprio portal. O resultado dos pedidos está previsto para ser divulgado na segunda quinzena de fevereiro.

Empresas que já estão no Simples e não foram excluídas permanecem automaticamente no regime, sem necessidade de novo pedido.

Entre os principais motivos de exclusão estão débitos tributários, excesso de faturamento, falta de documentos, parcelamentos pendentes e o exercício de atividades não permitidas.

Dívidas de empresas

Empresas excluídas por dívidas podem voltar ao Simples desde que regularizem todas as pendências até 31 de janeiro e façam novo pedido.

A Receita Federal permite a regularização por meio de pagamento à vista, parcelamentos ou transações. Se o pedido for aprovado, o retorno ao regime tem efeito retroativo a 1º de janeiro.

Débitos com a Receita Federal devem ser negociados pelo Portal do Simples Nacional; dívidas inscritas na Dívida Ativa da União, pelo Portal Regularize. Pendências estaduais ou municipais devem ser resolvidas diretamente com o órgão local.

Quem perder o prazo só poderá pedir nova adesão em janeiro de 2027. Nesse período, a empresa passa a outro regime de tributação, como Lucro Presumido ou Lucro Real.

Situação dos MEI

Os MEI excluídos do Simples e desenquadrados do Simei também têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e pedir o retorno. O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples. Em seguida o microempreendedor deve quitar ou parcelar débitos no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), com acesso via Gov.br.

Após regularizar os débitos, o MEI deve pedir a opção pelo Simples Nacional e, em seguida, o reenquadramento no Simei. Os pedidos são analisados de forma sequencial, e o enquadramento como MEI depende, obrigatoriamente, da aprovação prévia no Simples Nacional.

O Ministério do Empreendedorismo recomenda o acompanhamento diário do pedido, já que eventuais pendências apontadas durante a análise precisam ser resolvidas dentro do prazo legal para garantir a volta ao regime simplificado ainda neste ano.

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Aumento do IOF eleva custos para MEIs e impacta pequenos empreendedores https://infformadf.com.br/aumento-do-iof-eleva-custos-para-meis-e-impacta-pequenos-empreendedores/ https://infformadf.com.br/aumento-do-iof-eleva-custos-para-meis-e-impacta-pequenos-empreendedores/#respond Thu, 17 Jul 2025 13:14:06 +0000 https://infformadf.com.br/?p=43294 Microempreendedores individuais enfrentam custos financeiros maiores com duplicação da alíquota do IOF em operações de crédito

Da Redação

O governo Lula publicou um decreto que eleva as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para microempreendedores individuais (MEIs) e empresas optantes pelo Simples Nacional. A medida, que entrou em vigor em 23 de maio, padroniza a tributação para MEIs, fixando a alíquota em 0,38% fixa mais 0,00274% ao dia, equivalente a um teto anual de 1,95% para operações de crédito de até R$ 30 mil.

Antes, havia incerteza jurídica sobre a aplicação de taxas de pessoa física ou jurídica para MEIs, e a nova regra esclarece a cobrança, mas eleva os custos financeiros.Para os MEIs, que frequentemente dependem de crédito para capital de giro ou investimentos, o aumento do IOF representa um encarecimento significativo.

Por exemplo, em um empréstimo de R$ 10 mil com pagamento em um ano, o custo do IOF sobe de R$ 188 para R$ 395 anuais, segundo dados do Ministério da Fazenda. A medida, que visa aumentar a arrecadação federal em R$ 20,5 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026, tem gerado críticas por impactar diretamente pequenos empreendedores, muitos dos quais pertencem a faixas de baixa renda.

A formalização como MEI, regulamentada pela Lei Complementar nº 128/2008, permite que trabalhadores autônomos com faturamento anual de até R$ 81 mil se beneficiem de um regime tributário simplificado, com contribuições mensais fixas que incluem INSS, ICMS (R$ 1,00) e ISS (R$ 5,00). Contudo, o aumento do IOF em operações financeiras, como empréstimos e compras internacionais, eleva os desafios para esses empreendedores, que representam 69,7% das empresas brasileiras, segundo o IBGE.

Em 2021, o Brasil contava com 13,2 milhões de MEIs, muitos atuando em setores como serviços e comércio.O governo argumenta que a medida busca equilibrar o sistema tributário e corrigir distorções, mas a elevação do imposto tem sido apontada como um ônus adicional para pequenos negócios, que já enfrentam dificuldades em um cenário econômico instável. A Receita Federal destaca que operações como crédito rural e habitacional seguem isentas, mas o impacto nos MEIs permanece, especialmente para aqueles que dependem de financiamentos para manter suas atividades.

 

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Simples Nacional: nova medida de Haddad eleva contribuição mensal dos MEIs em 7,5% https://infformadf.com.br/simples-nacional-nova-medida-de-haddad-eleva-contribuicao-mensal-dos-meis-em-75/ https://infformadf.com.br/simples-nacional-nova-medida-de-haddad-eleva-contribuicao-mensal-dos-meis-em-75/#respond Tue, 25 Feb 2025 17:05:22 +0000 https://infformadf.com.br/?p=39792 Reajuste do Simples Nacional, vinculado ao salário-mínimo, atinge cerca de 16 milhões de brasileiros a partir deste mês

Da Redação

A partir deste mês de fevereiro de 2025, os microempreendedores individuais (MEIs) passam a pagar uma contribuição mensal maior ao Simples Nacional, regime tributário simplificado que unifica impostos para pequenos negócios. O aumento, anunciado pelo governo federal sob a gestão do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, é de 7,5% e reflete o reajuste do salário-mínimo, base para o cálculo da taxa. Com isso, o valor mínimo da contribuição sobe de R$ 70 para R$ 75,90, enquanto categorias específicas, como comércio, indústria e serviços, podem chegar a R$ 81,90. Para os MEIs caminhoneiros, o pagamento mensal passa de R$ 169 para R$ 182.

O Simples Nacional é uma obrigação mensal que garante direitos previdenciários aos microempreendedores, como aposentadoria pelo INSS, auxílio-doença e licença-maternidade. Atualmente, o Brasil conta com quase 16 milhões de MEIs registrados, número que reflete o crescimento do empreendedorismo no país. O ajuste, que entrou em vigor neste mês, é automático e ocorre sempre que o salário-mínimo é atualizado, o que aconteceu no início de 2025.

Dados de 2024 mostram que cerca de 40% dos microempreendedores estavam com pagamentos em atraso no último ano, o que pode indicar desafios financeiros para a categoria. O aumento da contribuição, embora vinculado a benefícios sociais, reduz o montante disponível no orçamento mensal desses trabalhadores. O governo não detalhou medidas adicionais para mitigar o impacto do reajuste sobre os MEIs, mas o ajuste é parte da política fiscal que busca manter o equilíbrio das contas públicas.

Para os optantes do Simples Nacional, o pagamento é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), cuja emissão é realizada online. O novo valor já está sendo aplicado nos boletos emitidos em fevereiro, e o prazo de vencimento segue até o dia 20 de cada mês.

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Unidade móvel do Sebrae-DF auxilia comerciantes da Rodoviária do Plano Piloto a se formalizarem https://infformadf.com.br/unidade-movel-do-sebrae-df-auxilia-comerciantes-da-rodoviaria-do-plano-piloto-a-se-formalizarem/ https://infformadf.com.br/unidade-movel-do-sebrae-df-auxilia-comerciantes-da-rodoviaria-do-plano-piloto-a-se-formalizarem/#respond Sat, 22 Feb 2025 10:52:14 +0000 https://infformadf.com.br/?p=39727 Estacionada na plataforma superior desde terça-feira (18), a carreta oferece serviços como abertura e regularização do MEI e informações sobre capacitação; ao longo de quatro dias, mais de 100 pessoas foram atendidas

A unidade de atendimento móvel do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-DF) está desde terça-feira (18) estacionada na plataforma superior da Rodoviária do Plano Piloto para oferecer gratuitamente orientações e serviços aos micro e pequenos empreendedores e, principalmente, aos comerciantes ainda informais que atuam no espaço. Por dia, uma média de 35 pessoas foram atendidas. Até sexta-feira (21), mais de 100 pessoas receberam o atendimento. A expectativa é de que o projeto seja ampliado e fique por mais dias no local.

A ação faz parte de uma parceria do Governo do Distrito Federal (GDF) com o Sebrae e a nova administração da Rodoviária do Plano Piloto. Além de auxiliar o cidadão comum, a iniciativa teve como foco os ambulantes, com o objetivo de fornecer ajuda na profissionalização dos cidadãos.

A ideia é incentivar que trabalhadores que estão informalmente na plataforma da Rodoviária abram o próprio negócio, de maneira legalizada | Fotos: Tony Oliveira/Agência Brasília

“Nós temos um número expressivo de trabalhadores informais que exploram o comércio ambulante na Rodoviária do Plano. Com a concessão da rodoviária chamamos o Sebrae como parceiro para que ele oriente essas pessoas a fim de que eles se profissionalizem e abram o seu próprio negócio”, explica o secretário de Transporte e Mobilidade do DF, Zeno Gonçalves.

A diretora-superintendente do Sebrae-DF, Rose Rainha, também destacou o papel da instituição em dar suporte aos empreendedores. “A ação na Rodoviária do Plano Piloto, em parceria com a nova administração da Rodoviária, tem como principal objetivo formalizar e dar oportunidade para aqueles que já atuam no local de forma informal, atendendo a um público diverso, com orientações e suporte contábil especializado”, comentou.

O trabalho realizado na carreta do Sebrae fortelece o empreendedorismo na capital federal

Dentro da carreta, o cidadão é recebido por uma consultora que tira dúvidas e auxilia na abertura e regularização do Microempreendedor Individual (MEI), além de informar sobre as capacitações oferecidas pelo Sebrae.

“Foram dias muito produtivos. Fomos bastante procurados. Realizamos regularização e formalização de MEI. Outros ativaram o MEI ao fazer a declaração anual. Atendemos em média 35 pessoas por dia. Nosso trabalho é ajudar e fomentar o empreendedorismo do DF”, destacou o analista do Sebrae e gestor da unidade de atendimento móvel, Ewerton Valois.

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MEI pode regularizar atraso na declaração ao Simples Nacional https://infformadf.com.br/mei-pode-regularizar-atraso-na-declaracao-ao-simples-nacional/ https://infformadf.com.br/mei-pode-regularizar-atraso-na-declaracao-ao-simples-nacional/#respond Sun, 10 Jul 2022 13:02:43 +0000 https://infformadf.com.br/?p=19410 Multa será de até 20% do valor dos tributos declarados

O microempreendedor individual (MEI) que não entregou no prazo a Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-Simei) ainda pode regularizar a situação e enviar o documento. No entanto, pagará multa de 2% ao mês, com valor mínimo de R$ 50 e máximo de 20% sobre o valor total dos tributos declarados.

Tradicionalmente, o prazo de entrega da declaração do MEI acaba em 31 de maio de cada ano. Em 2022, no entanto, a data limite foi estendida para 30 de junho.

A guia de pagamento da multa é emitida automaticamente após a declaração ser transmitida. A Receita Federal orienta todo MEI que atuou em qualquer período de 2021 a enviar o documento, mesmo com o pagamento da multa, para evitar transtornos.

Enquanto não entregar a declaração, o MEI não conseguirá gerar o documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS) e ficará devedor com o sistema de pagamento simplificado de tributos. Além disso, o empreendedor pode ter os benefícios previdenciários bloqueados pela falta do pagamento das contribuições devidas e ficar impossibilitado de parcelar os débitos relativos ao período abrangido pela declaração.

Para preencher a declaração do MEI, é preciso acessar o serviço do DASN-Simei, disponível no portal do Simples Nacional, informar o CNPJ da empresa e clicar em avançar. Todo o processo é feito pela internet.

As principais informações a serem apresentadas são as receitas obtidas durante o ano, segundo os diferentes tipos de atividades, como comércio, indústria e prestação de serviços. O microempreendedor que estava ativo, mas não faturou no ano passado, deve preencher o valor R$ 0,00 e concluir a declaração. Quem contratou empregado em 2021 deve marcar sim no campo que aparece no formulário.

Depois disso, o programa listará os pagamentos mensais de tributos feitos no ano passado. Após transmitir a declaração, o contribuinte obtém o recibo, que deverá ficar guardado por cinco anos. No caso da entrega fora do prazo, é automaticamente gerada a multa referente ao atraso.

Enquadramento

Podem ser enquadradas como MEI as empresas individuais com faturamento até R$ 81 mil por ano (R$ 6.750 por mês). Acima do teto, a pessoa jurídica é enquadrada como microempresa.

Na condição de participante do Simples Nacional, o microempresário é obrigado a recolher mensalmente o documento de arrecadação simplificada do microempreendedor individual, que unifica numa guia a contribuição de 5% do salário mínimo para a Previdência Social e o pagamento de R$ 1 de Imposto sobre Serviços, caso o autônomo atue nesse ramo, ou de R$ 5 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso o profissional atue no comércio. Existe, ainda, a nova figura do MEI-Caminhoneiro, com alíquotas próprias de contribuição.

Segundo o Painel Mapa de Empresas, da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, há 13.598.106 empresários individuais no país, de um total de 19.381.597 empresas ativas. Isso equivale a 70% do total de negócios em operação no Brasil.

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MEI tem até 30 de junho para declarar imposto de renda https://infformadf.com.br/mei-tem-ate-30-de-junho-para-declarar-imposto-de-renda/ https://infformadf.com.br/mei-tem-ate-30-de-junho-para-declarar-imposto-de-renda/#respond Thu, 16 Jun 2022 10:58:07 +0000 https://infformadf.com.br/?p=18864 Microempreendedores que não entregarem declaração terão de pagar multa e ficam impedidos de emitir CND. Veja o passo a passo de como declarar

Todo Microempreendedor Individual (MEI) brasileiro tem até o dia 30 de junho para fazer a Declaração Anual de Faturamento (DASN-Simei), ou seja, informar à Receita Federal quanto sua empresa faturou em 2021, algo similar ao que é feito na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). A diferença é que a declaração deve ser emitida mesmo por quem não obteve movimentação no ano-referência.

O microempreendedor deve acessar o site do Portal do Empreendedor ou pode utilizar o site da Receita Federal.

Algumas modificações deixaram o processo mais simples e vamos explicar aqui o passo a passo:

1 – No site do Simples Nacional, coloque o cursor do mouse sobre “Simei Serviços” e clique em “Cálculo e Declaração”
2 – Entre os “Serviços disponíveis”, clique em “DASN-SIMEI – Declaração Anual para o MEI”
3 – Digite o CNPJ
4 – Clique no “Ano Calendário” (2021), escolha a opção “Original” no campo “Tipo de Declaração” (caso seja a primeira versão enviada) e siga para o preenchimento. Lá você informa a soma de toda a receita recebida em 2021 como “Comércio e indústria” ou como “Prestação de serviços” (depende do tipo de MEI). Informe também se o MEI teve algum empregado no ano referente. Na sequência, observe o resumo de sua declaração e clique em “Transmitir”.

É importante imprimir e guardar o recibo da declaração ao fim do processo. Nele constam as informações prestadas, o horário de envio para a Receita Federal e o número de controle.

Qual a penalidade de não entregar a declaração MEI

Segundo a conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Angela Dantas, a não entrega ou entrega com atraso da Declaração Anual de Faturamento MEI pode fazer com que o MEI tenha que pagar uma multa além de gerar impedimentos.

“O microempreendedor individual que não entregar sua declaração anual tem como penalidade a impossibilidade de emitir a CND, que é a certidão negativa de débitos, e uma multa de 50 reais. Então, atenção, 30/06 é o prazo limite”, alerta.

As Certidões Negativas de Débito junto à Receita são exigidas quando uma pessoa está adquirindo um imóvel, realizando algum procedimento junto ao governo federal ou contratando um financiamento, por exemplo. Desse modo, não entregar a declaração de Imposto de Renda MEI pode trazer complicações tanto para a pessoa física como também para a pessoa jurídica.

Angela Dantas lembra que mesmo os microempreendedores que fizeram a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física devem fazer a Declaração Anual de Faturamento do MEI, já que se tratam de documentos diferentes.

“Quem fez a declaração do imposto de renda pessoa física está cumprindo com sua obrigação com o Leão, sob a pessoa física. Mas lembrando que o MEI ele é um CNPJ, é uma pessoa jurídica. Então, é obrigatório fazer a declaração agora, neste momento. Então, ele terá duas declarações. Uma que foi feita da declaração do imposto de renda da pessoa física e agora a declaração do MEI da pessoa jurídica”, explica a consultora.

MEI

No Brasil, qualquer autônomo que preste serviços ou atue na área de indústria ou comércio pode ser registrado como Microempreendedor Individual. Quando a pessoa se cadastra como um, passa a ter CNPJ, ou seja, tem facilidades com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.

Para ser registrado como Microempreendedor Individual, o faturamento anual não pode ser superior a R$ 81 mil (ou R$ 6.750,00 por mês), o solicitante não pode ter participação em outra empresa (como sócio ou titular) e ter, no máximo, um empregado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria.

A despesa como MEI é apenas o pagamento mensal do Simples Nacional, que varia entre R$ 61,60 e R$ 66.60, de acordo com a área de atuação. O pagamento pode ser feito por meio de débito automático, online ou emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Entre os benefícios de ser MEI estão direito à aposentadoria, auxílio maternidade, remuneração por problemas de saúde, isenção de tributos federais e acesso a créditos com juros mais baratos.

O registro deve ser feito no Portal do Empreendedor.

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Semana do MEI 2022 fica até sexta-feira (27) em Arniqueira https://infformadf.com.br/semana-do-mei-2022-fica-ate-sexta-feira-27-em-arniqueira/ https://infformadf.com.br/semana-do-mei-2022-fica-ate-sexta-feira-27-em-arniqueira/#respond Thu, 26 May 2022 10:46:54 +0000 https://infformadf.com.br/?p=18119 Capacitar autônomos, microempreendedores individuais e moradores que desejam abrir o próprio negócio é promovido pelo GDF em parceria com o Sebrae; palestras gratuitas abordam controle financeiro, marketing, plano de negócios, entre outros temas
Começou nesta quarta-feira (25) a Semana do MEI 2022 em Arniqueira. Até sexta-feira (27), os moradores da região podem participar de seis palestras que ensinam temas relacionados a controle financeiro, marketing, plano de negócios e mais. A proposta é capacitar autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e moradores que desejam abrir o próprio negócio. O evento é promovido pelo Governo do Distrito Federal (GDF) em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Moradores da região podem participar de seis palestras | Fotos: Joel Rodrigues/Agência Brasília

Para o administrador da região, Joseli Pedro, a iniciativa promove o desenvolvimento da cidade, sobretudo após o decréscimo de movimento no comércio e geração de emprego causados pela pandemia da covid-19. “A crise tornou frágil a economia mundial, por isso ações como esta são essenciais para fomentar o micro, o pequeno e também os negócios de médio porte, preparando pessoas para uma nova realidade econômica”, alega.

Jaqueline Abrantes, assessora do Conselho Permanente de Políticas Públicas e Gestão Governamental do DF, acrescenta que a busca por conhecimento por parte da população é ativa. “Arniqueira não estava no planejamento inicial, mas conseguimos incluir a cidade, porque é um conhecimento muito importante, que precisa ser difundido e há interesse nisso”, pontua.Cerca de 60 pessoas se inscreveram para participar das palestras, que vão ocorrer durante a tarde na Igreja Ministério Luz e Vida – na QS 11, Área Especial N 2, Avenida Brasília/Areal –, em espaço cedido à administração. As apresentações abordam lucro e controle financeiro, marketing pessoal e digital, os pilares do empreendedorismo, como aumentar a quantidade de vendas, bem como a formulação de preços. Nesta quarta-feira, aconteceram as palestras Como tornar sua empresa lucrativa e Marketing Pessoal, quando o negócio é você.

O gestor do Programa Cidade Empreendedora do Sebrae, Everton Saúde, reforça que o ciclo de palestras ocorre em todo o Brasil

“Esta semana, que acontece em todo o Brasil, tem o objetivo de incentivar a vontade de aprender nos empreendedores e gerar mais eficácia na gestão da empresa. A gente espera que os temas reverberam na região de forma ampla”, ressalta o gestor do Programa Cidade Empreendedora do Sebrae, Everton Saúde.

Quem não perdeu a oportunidade de aprender mais sobre negócios foi a microempreendedora Mickelly Cristina Andrade, 21 anos. Proprietária de uma loja de artigos de decoração, ela acredita que as palestras podem gerar novas conexões e oportunidades. “Momentos como esse são capazes de abrir a nossa mente. Em muitos nichos, o comércio está saturado e repetitivo. É preciso inovar e as palestras podem mostrar o caminho certo e fazer com que a gente olhe para fora da caixinha”, conclui.

Para participar da iniciativa em Arniqueira, basta enviar uma mensagem por Whatsapp para (61) 99297-5132 solicitando o link de inscrição.

Confira o cronograma:

Empreendedorismo – 26/5, de 13h às 15h
Sei vender – 26/5, de 17h às 18h
Inovação para melhorar suas vendas – 27/5, de 13h às 15h
Sei formar preço – 27/5, de 17h às 18h

Participe também!

A Semana do MEI 2022 é realizada também em Ceilândia, Jardim Botânico, Lago Norte, Samambaia, Riacho Fundo, Santa Maria, Vicente Pires, São Sebastião, Recanto das Emas e Planaltina. A programação gratuita ocorre até 31 de maio. Confira a programação.

 

 

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Receita abre prazo de adesão a parcelamento especial do Simples https://infformadf.com.br/receita-abre-prazo-de-adesao-a-parcelamento-especial-do-simples/ https://infformadf.com.br/receita-abre-prazo-de-adesao-a-parcelamento-especial-do-simples/#respond Sat, 30 Apr 2022 11:54:44 +0000 https://infformadf.com.br/?p=17333

Aumento de tributo para instituições financeiras custeará programa

Depois de três meses de espera, as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) poderão aderir ao parcelamento especial criado para renegociar dívidas com o governo. A Receita Federal publicou nesta sexta (29) a instrução normativa que cria o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).

Por meio do Relp, as micro e pequenas empresas e os MEI afetados pela pandemia de covid-19 podem renegociar dívidas em até 15 anos. O parcelamento prevê desconto de até 90% nas multas e nos juros de mora e de até 100% dos encargos legais. Também haverá um desconto na parcela de entrada proporcional à perda de faturamento de março a dezembro de 2020 em relação ao mesmo período de 2019. Quem foi mais afetado pagará menos.

A Receita Federal calcula que cerca de 400 mil empresas aderirão ao programa, parcelando cerca de R$ 8 bilhões. No entanto, a renegociação poderá custar até R$ 50 bilhões ao governo, caso todas as dívidas, recentes ou de parcelamentos atuais, entrem no programa.

Para evitar perda de arrecadação, o governo editou, ontem (28) à noite, uma medida provisória que aumenta a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras. A alíquota dos bancos subiu de 20% para 21% até 31 de dezembro. Para as demais instituições, o imposto aumentou de 15% para 16%, também até o fim de dezembro.

O aumento de tributos para os bancos acabou com o impasse que há meses impedia a equipe econômica de liberar o sistema de negociação e publicar a instrução normativa. Por causa do atraso, o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou, para 31 de maio, o prazo de adesão ao Relp.

Como aderir

Para aderir ao programa, o representante da empresa deve acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) e clicar em “Pagamentos e Parcelamentos”. Em seguida, o contribuinte clicará em “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (Relp)” ou “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (Relp)”, conforme o caso. A adesão também pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional. O prazo de adesão acaba em 31 de maio.

Durante o processo, a micro e pequena empresa ou o MEI deverá indicar as dívidas a serem incluídas no programa. Se optar por incluir dívidas parceladas ou em discussão administrativa, precisará desistir do parcelamento ou do processo, sem pagar honorários advocatícios de sucumbência. A aprovação do pedido de adesão só será consumada após o pagamento da primeira parcela da entrada.

Para contribuintes que aderirem hoje, a primeira parcela terá vencimento no mesmo dia, por ser o último dia útil de abril. Quem não pagar integralmente os valores de entrada até o oitavo mês depois da adesão ao Relp será excluído do programa.

Condições

Poderão aderir ao Relp tanto empresas inscritas no Simples Nacional (regime especial para micro e pequenas empresas) como negócios que foram desenquadrados ou excluídos do regime por estarem inadimplentes. A renegociação abrangerá dívidas com vencimento até fevereiro de 2022, mês anterior à derrubada pelo Congresso do veto ao programa de renegociação especial.

O pagamento poderá ser feito em até 180 vezes (15 anos), com redução de até 90% das multas e juros. O valor da entrada e o desconto dependerá do grau de perda de receita da empresa com a pandemia. A Receita Federal comparará o faturamento de março a dezembro de 2020 em relação ao mesmo período de 2019. Quem tiver perdas maiores pagará entrada mais baixa e terá descontos maiores.

Empresas que fecharam durante a pandemia também podem participar. Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos na renegociação.

Abrangência

Poderá ser parcelada qualquer dívida do Simples Nacional vencida até fevereiro deste ano. Débitos com a Previdência Social poderão ser parcelados em até 60 meses (cinco anos). Dívidas com outros programas especiais de parcelamento, de 2016 e 2018, também poderão ser renegociadas. A única modalidade de débitos em que não haverá desconto será para parcelamentos de 36 meses previstos em plano de recuperação judicial.

O contribuinte será excluído do refinanciamento se não pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas, se não pagar a última parcela, se for constatada fraude no patrimônio para não cumprir o parcelamento ou se não pagar os tributos ou as contribuições para o FGTS que vencerão após a adesão ao Relp.

Não entram no Relp as multas por descumprimento de obrigação acessória, como as multas por atraso na entrega de declarações, alguns tipos de contribuição previdenciária e os demais débitos não abrangidos pelo Simples Nacional e as dívidas de empresas com falência decretada.

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Empresas do Simples podem ganhar dois meses para regularizarem débitos https://infformadf.com.br/empresas-do-simples-podem-ganhar-dois-meses-para-regularizarem-debitos/ https://infformadf.com.br/empresas-do-simples-podem-ganhar-dois-meses-para-regularizarem-debitos/#respond Sat, 15 Jan 2022 20:55:23 +0000 https://infformadf.com.br/?p=14749

Comitê discutirá prazo extra em reunião na próxima semana. Os negócios de pequeno porte e os microempreendedores individuais (MEI) poderão ganhar mais dois meses para regularizarem os débitos com o Simples Nacional – regime especial de tributação para micro e pequenas empresas. No dia 21, o Comitê Gestor do programa discutirá o adiamento do prazo de 31 de janeiro para 31 de março.

A regularização dos débitos é necessária para os micro e pequenos empresários e os profissionais autônomos continuarem no Simples Nacional. Em nota, a Receita Federal, que integra o Comitê Gestor, informou que a medida tem como objetivo ajudar os negócios afetados pela pandemia de covid-19.

“Neste momento de retomada da economia, a deliberação do Comitê Gestor do Simples Nacional visa propiciar aos contribuintes do Simples Nacional o fôlego necessário para que se reestruturem, regularizem suas pendências e retomem o desenvolvimento econômico afetado devido à pandemia da covid-19”, destacou o comunicado.

Apesar da prorrogação para o pagamento ou a renegociação de dívidas, o prazo de adesão ao Simples Nacional continua sendo 31 de janeiro. Segundo a Receita, essa data não pode ser prorrogada por estar estabelecida na Lei Complementar 123/2006, que criou o regime especial.

Tradicionalmente, quem não pagou os débitos é retirado do Simples Nacional em 1º de janeiro de cada ano. As empresas excluídas, no entanto, têm até 31 de janeiro para pedir o regresso ao Simples Nacional, desde que resolvam as pendências até essa data.

O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), requerendo certificado digital ou código de acesso. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

Histórico

Essa é a segunda medida tomada pelo governo para compensar o veto à lei que criaria um programa especial de renegociação para os contribuintes do Simples. Na terça-feira (11), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional criou dois programas para renegociar débitos do Simples inscritos na dívida ativa, quando o contribuinte é negativado e passa a ser cobrado na Justiça <>.

Na semana passada, o presidente Jair Bolsonaro vetou a renegociação de dívidas com o Simples Nacional. Na ocasião, o presidente alegou falta de medida de compensação (elevação de impostos ou corte de gastos) exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal e a proibição de concessão ou de vantagens em ano eleitoral.

O projeto vetado beneficiaria 16 milhões de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais. A renegociação da dívida ativa abrangerá um público menor: 1,8 milhão de contribuintes, dos quais 1,64 são micro e pequenas empresas e 160 mil são MEI.

Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado por estados e pelo Distrito Federal, e do Imposto Sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o micro e pequeno empresário recolhe, numa única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado para os três níveis de governo. Somente as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano podem optar pelo regime.

Edição: Fábio Massalli

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