ISS – INFFORMA – Informação é tudo! https://infformadf.com.br Thu, 28 Aug 2025 19:24:14 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.0.2 GDF lança editais do Negocia-DF para regularização de dívidas ativas de ISS e ICMS https://infformadf.com.br/gdf-lanca-editais-do-negocia-df-para-regularizacao-de-dividas-ativas-de-iss-e-icms/ https://infformadf.com.br/gdf-lanca-editais-do-negocia-df-para-regularizacao-de-dividas-ativas-de-iss-e-icms/#respond Thu, 28 Aug 2025 19:24:14 +0000 https://infformadf.com.br/?p=44488 Programa oferece condições diferenciadas, que incluem descontos de até 70%; a partir de setembro, empresas e pessoas físicas poderão acessar sistema para negociar

O Governo do Distrito Federal (GDF) lançou dois editais de transação tributária, dentro do programa Negocia-DF, para oferecer novas oportunidades de regularização de débitos inscritos em dívida ativa. Publicados no Diário Oficial do DF (DODF), os editais abrangem créditos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Atualmente, mais de R$ 41 bilhões são devidos ao poder público por pessoas físicas e empresas e estão inscritos na dívida ativa.

Com o foco de criar alternativas para que os contribuintes consigam negociar esses débitos, o GDF abriu um canal de transação voltado a casos de baixa ou difícil recuperabilidade. “Com isso, o governo lançou a transação individual, voltada a contribuintes com dívidas já inscritas em valor superior a R$ 3 milhões. Também abrimos um edital específico para renegociação de débitos de ISS acima de R$ 300 mil e outro para o ICMS, que não tem limite mínimo de valor, desde que já esteja reconhecido como dívida ativa”, explica o secretário de Economia, Daniel Izaias de Carvalho.

Daniel Izaias de Carvalho, secretário de Economia do DF, destaca que as negociações são voltadas a dívidas em situação crítica | Foto: Arquivo/Agência Brasília

 

O secretário destaca que todas essas negociações são voltadas a dívidas em situação crítica, cujos contribuintes têm dificuldade para quitar os débitos sem apoio. O objetivo é oferecer uma oportunidade para que eles se regularizem, voltem à atividade econômica e contribuam para dinamizar o mercado. Ao contrário dos antigos programas de Recuperação Fiscal (Refis), que tinham caráter emergencial e prazos limitados, a transação tributária é um modelo mais dinâmico, baseado em critérios técnicos e com caráter permanente. Apesar de cada edital ter prazo específico, outros podem ser lançados ao longo do tempo, dando aos contribuintes mais chances de negociar e quitar as dívidas. Essa regularização permite que eles abram ou reativem negócios, gerem atividade econômica e, ao mesmo tempo, aumentem a arrecadação do Estado.

Segundo o procurador-geral do DF, Márcio Wanderley, a atuação conjunta da pasta e da Secretaria de Economia vai permitir que haja um incremento na arrecadação por meio da transação dos créditos de mais difícil recuperação. “Até agora, o DF não tinha uma possibilidade legal de negociar esses créditos e, com a Lei da Transação e o Decreto que o regulamentou, passamos a ter como negociar diretamente com os devedores, inclusive com novas modalidades de pagamento.”

 

Negociação

As condições de negociação seguem critérios técnicos e variam de acordo com o perfil do contribuinte e a capacidade de pagamento. Em ambos os editais, os descontos sobre juros e multas podem chegar a 70% nos pagamentos à vista, com possibilidade de parcelamento em até 120 meses. Os microempreendedores e pequenos empresários recebem atenção especial do programa. Para pessoas físicas, MEIs e pequenos negócios, os descontos podem variar de 70% a 25%. Para os demais contribuintes, os abatimentos ficam entre 65% e 20%.

Na prática, as negociações acontecem pelo sistema informatizado PGConcilia – Negocia-DF. A partir de 8 de setembro será possível negociar débitos de ISS, e a partir de 29 de setembro, os de ICMS. Já as transações individuais para grandes devedores estão abertas. “É bom para os contribuintes, que conseguem resolver sua situação fiscal, e também para o governo, que aumenta a entrada de recursos nos cofres públicos, o que permite continuar investindo em infraestrutura, programas sociais e demais políticas públicas”, ressalta o secretário.

“É bom para os contribuintes, que conseguem resolver sua situação fiscal, e também para o governo, que aumenta a entrada de recursos nos cofres públicos, o que permite continuar investindo em infraestrutura, programas sociais e demais políticas públicas”.

Daniel Izaias de Carvalho, secretário de Economia

Segundo o secretário-executivo da Fazenda, Anderson Roepke, a transação individual é destinada a grandes devedores com dívidas acima de R$ 3 milhões, geralmente em processos de recuperação judicial ou em articulação no Tribunal de Justiça. Apenas débitos classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis podem ser incluídos. No primeiro caso, a probabilidade de recebimento varia entre 3% e 25%, enquanto no segundo é inferior a 3% em um prazo de cinco anos. “A classificação leva em conta critérios como tempo de inadimplência, situação financeira da empresa, existência de processos de falência ou recuperação judicial e ausência de bens para execução. Para isso, a Secretaria desenvolveu uma metodologia própria baseada em algoritmo de machine learning, que atualiza mensalmente as classificações. O modelo já foi regulamentado por decreto e está disponível por meio do site da Receita para garantir transparência no processo”, explica.

O Procurador-Geral Adjunto da Fazenda Distrital, Bruno Fonseca, destaca que o que diferencia a transação tributária é que ela permite que a Fazenda Pública negocie os créditos de acordo com o perfil do devedor e do débito específico. Segundo ele, é um espaço para negociação permanente, nos casos de devedores com dívida consolidada acima de R$ 3 milhões, e também, por adesão, nos prazos determinados nos vários editais que serão publicados, os quais irão abarcar determinado grupo de devedores, dentro do planejamento e estratégia de cobrança da Fazenda Pública.

Regras de participação

Para os débitos de ISS, o valor mínimo das parcelas é de R$ 2.375,00; já para o ICMS, o mínimo é de R$ 300,00. No caso específico do ICMS, também será possível utilizar créditos acumulados do próprio imposto para abater até 75% da dívida consolidada, desde que previamente homologados pela Secretaria de Economia (Seec). As regras são claras quanto às vedações e compromissos. Não poderão ser incluídos débitos não inscritos em dívida ativa ou aqueles já garantidos por depósitos judiciais julgados em favor do GDF.

Além disso, o contribuinte que aderir deverá desistir de recursos administrativos e de ações judiciais relacionadas aos débitos e assumir a confissão irrevogável da dívida. O não pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, ou a falta de quitação de qualquer parcela por mais de 90 dias, resultará na rescisão automática da transação.

ISS e ICMS

O ISS é o imposto que incide sobre a prestação de serviços, enquanto o ICMS está relacionado à comercialização de mercadorias. Segundo o secretário de Economia, Daniel Izaias de Carvalho, os editais publicados tratam especificamente desses dois tributos, mas o programa não se limita a eles. A previsão é de que novos editais sejam abertos futuramente para a regularização de débitos de IPTU, IPVA e até mesmo de outras dívidas ativas que não estejam vinculadas a impostos ou tributos.

A ideia, afirma o secretário, é criar um mecanismo permanente de negociação, que permita ao cidadão com dívidas reconhecidas junto ao Estado regularizar a situação, retomar as atividades e, assim, contribuir para dinamizar a economia do Distrito Federal. “A preocupação do GDF é justamente garantir perenidade às negociações, oferecendo alternativas para que a economia local se fortaleça e entregue à sociedade mais empregos, desenvolvimento e qualidade de vida”, destaca.

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GDF e Conselho Regional de Contabilidade debatem novo sistema do ISS https://infformadf.com.br/gdf-e-conselho-regional-de-contabilidade-debatem-novo-sistema-do-iss/ https://infformadf.com.br/gdf-e-conselho-regional-de-contabilidade-debatem-novo-sistema-do-iss/#respond Thu, 19 Jan 2023 12:34:03 +0000 https://infformadf.com.br/?p=22801 Cerca de 80 profissionais tiram dúvidas e aprendem sobre a plataforma de emissão de notas fiscais, que começou a funcionar em 1º de janeiro

Um momento ímpar para esclarecer dúvidas e aprender funcionalidades do novo sistema criado para emissão de notas fiscais em que incidem o Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza (ISS). Nesta quarta-feira (18), a Secretaria de Fazenda (Sefaz) e o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) promoveram um talk show, na sede entidade de classe na Asa Sul, para debater o uso da plataforma com a presença de 80 contadores – os maiores usuários do sistema.

O coordenador do ISS no DF, Paulo Roberto Batista, diz que “do primeiro dia do ano pra cá, melhorou bastante a performance do sistema e a rapidez no acesso. Hoje conseguimos abrir com tranquilidade o programa no celular” | Fotos: Joel Rodrigues / Agência Brasília
O sistema está no ar desde o dia 1º deste mês e segue um modelo padronizado pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf).

Desde o lançamento, já foram emitidas cerca de 800 mil notas fiscais, segundo controle da Sefaz.

Mas, como ocorre em toda novidade, a secretaria identificou alguns contratempos sofridos pelos contribuintes, como a questão do cadastro inicial dos usuários, a tributação de profissionais não sujeitos à cobrança do ISS, e outros.

A contadora Márcia Ribeiro – que trabalha em um escritório com 80 clientes, entre grandes e microempresas – aproveitou a oportunidade e fez perguntas ao coordenador do ISS no DF, Paulo Roberto Batista, e ao representante da empresa Nota Control, responsável por criar a plataforma. Segundo ela, as dificuldades que tinha foram sanadas no momento.

Márcia Ribeiro, contadora de um escritório com 80 clientes, considerou o encontro proveitoso e diz que o novo sistema “veio para somar porque a prestação de serviços só cresce no DF”

“Nós nunca tínhamos tido um contato tão próximo com servidores da Secretaria de Fazenda e é importante uma conversa como essa”, pontua. “É um sistema que veio para somar porque a prestação de serviços só cresce no DF. Tivemos dificuldades na plataforma, mas faz parte. Logo, estará tudo certo e funcionando a contento”, acrescentou a contadora.

Segundo Paulo Roberto, pelo menos 100 mil prestadores de serviço usam periodicamente o sistema para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e outros serviços. E a Subsecretaria da Receita da Sefaz, em parceria com a empresa de tecnologia, vem trabalhando para fazer os ajustes necessários.

“Do primeiro dia do ano pra cá, melhorou bastante a performance do sistema e a rapidez no acesso. Hoje conseguimos abrir com tranquilidade o programa no celular”, informa Paulo. “A gente espera chegar até o final do mês com todo mundo conseguindo emitir nota sem dificuldades. E, assim, o Distrito Federal pode aumentar a arrecadação e melhorar a prestação de serviço para a população”, diz.

A plataforma comporta, entre outros itens, a declaração de serviços prestados, livro fiscal de registro, geração de guias, declarações especiais e a emissão gratuita da NFS-e em um modelo próprio para o ISS. A ferramenta pode ser acessada pelo site ISS online.

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DF prorroga ICMS e ISS de MEIs e micro e pequenas empresas do Simples https://infformadf.com.br/df-prorroga-icms-e-iss-de-meis-e-micro-e-pequenas-empresas-do-simples/ https://infformadf.com.br/df-prorroga-icms-e-iss-de-meis-e-micro-e-pequenas-empresas-do-simples/#respond Sun, 28 Mar 2021 16:56:36 +0000 https://infformadf.com.br/?p=7584 Decreto do governador Ibaneis Rocha dá fôlego de 90 dias aos empreendimentos mais afetados pela covid-19, beneficiando cerca de 300 mil contribuintes

Governo do Distrito Federal anunciou, nesta sexta-feira (26/03), a prorrogação por 90 dias do pagamento de tributos para microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas inscritas no regime do Simples Nacional, que atende firmas com faturamento por ano de até R$ 4,8 milhões. A medida foi adotada para atenuar os efeitos da pandemia sobre os pequenos negócios, como os MEIs, cuja receita anual é de até R$ 81 mil.

Decreto do governador Ibaneis Rocha, publicado em edição extra do Diário Oficial do DF, apresenta as novas datas viabilizadas pela Secretaria de Economia para pagamento de dois tributos inseridos na composição do Simples Nacional: o ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e o ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).

“Nesse complexo momento, mais uma ação que somada a inúmeras outras já patrocinadas pelo governador Ibanês Rocha vem dar fôlego aos contribuintes.” André Clemente (Secretário de economia)

Calendário 

Com a medida, o calendário flexibilizado para o pagamento dos dois tributos em três meses ficou assim:

  • Período de apuração relativo a março, com vencimento original em 20 de abril, vence em 20 de julho
  • Período de apuração relativo a abril, com vencimento original em 20 de maio, vence em 20 de setembro
  • Período de apuração relativo a maio, com vencimento original em 21 de junho, vence em 22 de novembro

Parcelamento

As empresas do DF inscritas no Simples Nacional poderão também parcelar o pagamento dos tributos, a partir do vencimento de cada período de apuração, em até duas parcelas iguais. A primeira parcela deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo, e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês seguinte.

Segundo o secretário de Economia, André Clemente, o GDF tem trabalhado junto ao setor produtivo para mitigar os impactos econômicos da pandemia de covid-19. “Nesse complexo momento, mais uma ação que somada a inúmeras outras já patrocinadas pelo governador Ibaneis vem dar fôlego aos contribuintes”, afirmou.

Resolução do Comitê Gestor

A medida anunciada nesta sexta-feira foi possibilitada pela decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) do dia 24 de março, que aprovou a Resolução 158 em reunião extraordinária. Pelo texto, foi determinada a prorrogação por 90 dias do pagamento de seis tributos federais que compõem o Simples Nacional — Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).

Essa decisão abriu espaço para o DF, os estados e os municípios seguirem a mesma diretriz para o ICMS e o ISS.

Arrecadação anual

O Distrito Federal conta 203.041 MEIs e 86.183 micro e pequenas empresas do Simples Nacional. No ano de 2020, o Simples Nacional gerou para o GDF uma arrecadação de R$ 400 milhões (R$ 213 milhões, ICMS; e R$ 187 milhões ISS).

Fonte: Agência Brasília

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