FGTS – INFFORMA – Informação é tudo! https://infformadf.com.br Tue, 31 Mar 2026 17:26:01 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.0.2 Terracap inicia venda direta de imóveis no Trecho 2 de Vicente Pires https://infformadf.com.br/terracap-inicia-venda-direta-de-imoveis-no-trecho-2-de-vicente-pires/ https://infformadf.com.br/terracap-inicia-venda-direta-de-imoveis-no-trecho-2-de-vicente-pires/#respond Tue, 31 Mar 2026 17:26:01 +0000 https://infformadf.com.br/?p=50309 Edital oferece 738 lotes com condições facilitadas e opção de parcelamento

Brasília, 31 de março de 2026 — A Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal iniciou a venda direta de imóveis no Trecho 2 de Vicente Pires, com a publicação do Edital nº 03/2026. A medida integra um dos maiores processos de regularização fundiária do Distrito Federal e disponibiliza, nesta primeira etapa, 738 unidades residenciais para aquisição.

Os ocupantes têm até o dia 30 de abril para apresentar propostas de compra ou concessão. O atendimento presencial foi iniciado na Administração Regional de Vicente Pires, onde os moradores podem esclarecer dúvidas e formalizar propostas. Também é possível realizar o procedimento de forma online, pelo site ou aplicativo da Terracap.

Os valores iniciais dos terrenos partem de aproximadamente R$ 42 mil, para lotes com cerca de 125 metros quadrados. Quem optar pelo pagamento à vista terá desconto de 25%. Já o parcelamento pode ser feito em até 360 meses, com taxa de juros reduzida para 0,2% ao mês — considerada uma das mais baixas do mercado.

O edital também prevê a possibilidade de uso do FGTS na aquisição dos imóveis. Nesses casos, o morador terá prazo de até 180 dias para regularizar a edificação e obter o habite-se antes de iniciar o financiamento junto a instituições bancárias.

Outro ponto de destaque é a inclusão de famílias de baixa renda em programas de regularização fundiária de interesse social. Moradores que atendam aos critérios, como renda de até cinco salários mínimos e imóveis de até 250 metros quadrados, poderão ser encaminhados para regularização por meio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal, com possibilidade de doação do lote.

Desde 2019, a região de Vicente Pires recebeu cerca de R$ 500 milhões em investimentos públicos, com obras de infraestrutura como drenagem, pavimentação, iluminação e sinalização. Os Trechos 1 e 3 já tiveram processos concluídos, enquanto os Trechos 2 e 4 foram recentemente incorporados ao patrimônio da Terracap, permitindo a continuidade da regularização.

A expectativa é que a iniciativa garanta segurança jurídica aos moradores e contribua para a organização urbana da região, consolidando a posse dos imóveis com escritura definitiva.

O Edital nº 03/2026 contempla imóveis situados em empreendimentos residenciais implantados sobre antigas chácaras do Trecho 2 de Vicente Pires, conforme mapeamento oficial da Terracap. As áreas incluídas são:

• Residencial Fênix (antiga Chácara 185)
• Residencial Palmeiras (antiga Chácara 184)
• Porto Vitória Residencial (antiga Chácara 102)
• Residencial Recanto Mineiro (antiga Chácara 101/1)
• Residencial Cezzane (antiga Chácara 101)
• Residencial Via Nobre (antiga Chácara 89)
• Condomínio Eldorado (antiga Chácara 179)
• Residencial JK (antiga Chácara 179)
• Residencial Porto das Vitórias (antiga Chácara 179)
• Residencial Morada Nova (antigas Chácaras 179 e 179B)
• Residencial Ipê (antiga Chácara 179/1)
• Residencial Lua Cheia (antiga Chácara 182)
• Residencial Portinary (antiga Chácara 181)
• Residencial Porto Belo (antiga Chácara 90)
• Residencial Athenas (antiga Chácara 180)
• Residencial Capri (antiga Chácara 183)
• Residencial Alphaville (antiga Chácara 177)
• Residencial Cândido Portinari (antiga Chácara 88A)
• Residencial Girassóis (antiga Chácara 176)
• Residencial Portinari (antiga Chácara 88B)
• Residencial Metropolitan (antiga Chácara 178)

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BRB alcança recorde histórico em financiamentos imobiliários no terceiro trimestre de 2024 https://infformadf.com.br/brb-alcanca-recorde-historico-em-financiamentos-imobiliarios-no-terceiro-trimestre-de-2024/ https://infformadf.com.br/brb-alcanca-recorde-historico-em-financiamentos-imobiliarios-no-terceiro-trimestre-de-2024/#respond Tue, 08 Oct 2024 17:31:30 +0000 https://infformadf.com.br/?p=36539

Banco registra R$ 742,3 milhões em financiamentos imobiliários, marcando o maior valor trimestral de sua história

Brasília, 8 de outubro de 2024 – O Banco de Brasília (BRB) atingiu um novo patamar em sua carteira imobiliária, registrando R$ 742,3 milhões em financiamentos para aquisição de imóveis no terceiro trimestre de 2024. Este resultado representa o maior valor já alcançado pelo banco em um único trimestre, demonstrando um crescimento significativo no setor.

Em comparação com o terceiro trimestre de 2023, o aumento foi de mais de R$ 170 milhões, um avanço de quase 30%. Em relação ao segundo trimestre deste ano, o valor atual superou em R$ 20 milhões, destacando o crescimento contínuo da instituição.

Paulo Henrique Costa, presidente do BRB, atribui esse desempenho ao compromisso do banco com o setor habitacional. “Nosso foco é fomentar o setor imobiliário e proporcionar acesso à habitação, colaborando para a realização do sonho dos nossos clientes. Através de inovações e uma ampla oferta de produtos, o BRB se consolida como um dos principais agentes de financiamento habitacional no país”, afirma.

Nos últimos seis anos, o banco viu sua carteira habitacional crescer expressivamente, com um aumento total de 1.026%. No terceiro trimestre de 2024, o estoque dessa carteira ultrapassou os R$ 11 bilhões, sendo R$ 2,3 bilhões provenientes de apoio à produção e quase R$ 9 bilhões destinados à aquisição de imóveis.

Entre os principais produtos oferecidos estão os financiamentos para imóveis residenciais e comerciais, com condições atrativas, como taxas iniciais a partir de 8,99% ao ano + TR e 4,09% ao ano + poupança. É possível financiar até 90% do valor do imóvel, com prazos de até 420 meses para imóveis residenciais e 180 meses para comerciais.

Além disso, o BRB oferece outros benefícios, como parcelas decrescentes, possibilidade de financiamento de custas cartorárias e ITBI, além da utilização do FGTS.

Com esses resultados, o BRB mantém sua liderança no crédito imobiliário no Distrito Federal e ocupa a 6ª posição no cenário nacional entre as instituições que mais financiam imóveis.

Para mais informações ou para simular um financiamento imobiliário, acesse o site do BRB em www.novo.brb.com.br.

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Parcelamento de dívidas com o FGTS tem novas regras https://infformadf.com.br/parcelamento-de-dividas-com-o-fgts-tem-novas-regras/ https://infformadf.com.br/parcelamento-de-dividas-com-o-fgts-tem-novas-regras/#respond Thu, 27 Jul 2023 06:47:53 +0000 https://infformadf.com.br/?p=25508 Empresas poderão parcelar débitos em até 144 parcelas

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta quinta-feira (27) as regras para que empresas devedores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) possam quitar as dívidas de forma parcelada. Segundo o último relatório de gestão do Conselho Curador do FGTS, 245 mil devedores estavam inscritos na dívida ativa por dívidas que somadas alcançavam um valor de R$ 47,3 bilhões, em 2022.

Uma das principais mudanças das regras é a ampliação do número de parcelas, que passou de 85 meses para pagamento em todos os casos para 100 parcelas, nos casos de pessoas jurídicas de direito público.

Para o microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) será possível parcelar em até 120 meses.

Os devedores em recuperação judicial podem parcelar suas dívidas em até 120 meses. E nos casos de MEI, ME e EPP em recuperação judicial, as parcelas poderão alcançar até 144 meses.

Outra mudança importante é a operacionalização dos parcelamentos, antes realizada integralmente pela Caixa Econômica Federal, que agora passa à Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE, nos casos de débitos não inscritos em dívida ativa; e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nos casos inscritos em dívida ativa.

Haverá um período de transição de até um ano para alguns casos, como os relativos às arrecadações anteriores ao sistema FGTS Digital.

O parcelamento das dívidas de FGTS permanece proibido para devedores inseridos no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo. O contrato de parcelamento pode, inclusive, ser rescindido quando essa inserção acontecer durante o pagamento das parcelas.

As novas regras preveem também a suspensão do pagamento das parcelas em caso de estado de calamidade pública no município em que o devedor atue, mas a suspensão das parcelas só será mantida durante o período do decreto reconhecido pela União, com limite de até seis meses. Também será necessário que o devedor apresente requerimento.

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Supremo pode julgar na quinta-feira revisão do FGTS pela inflação https://infformadf.com.br/supremo-pode-julgar-na-quinta-feira-revisao-do-fgts-pela-inflacao/ https://infformadf.com.br/supremo-pode-julgar-na-quinta-feira-revisao-do-fgts-pela-inflacao/#respond Mon, 17 Apr 2023 12:23:06 +0000 https://infformadf.com.br/?p=24042 Potencial de ganhos para quem tem carteira assinada é significativo

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a quinta-feira (20) o julgamento que deve definir a taxa de correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com potencial de ganhos significativos para os trabalhadores com carteira assinada.

Na ação, aberta pelo partido Solidariedade, os ministros podem determinar que os valores nas contas do FGTS deveriam ter sido corrigidos sempre pela inflação, e não pela Taxa Referencial (TR), como ocorre desde o início dos anos 1990. A ação tramita desde 2014 no Supremo.

O julgamento tem grande relevância tanto para os trabalhadores quanto para o próprio Judiciário, que, ao menos nos últimos 10 anos, viu-se inundado com centenas de milhares de ações individuais e coletivas reivindicando a correção do saldo do FGTS por algum índice inflacionário.

Desde 2019, o andamento de todos os processos está suspenso por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, relator do assunto no Supremo. Ele tomou a decisão depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 2018, depois de receber milhares de recursos, unificar o entendimento e manter a TR como índice de correção do FGTS, em decisão desfavorável aos trabalhadores.

Isso criou o risco de que as ações sobre o assunto fossem indeferidas em massa antes de o Supremo se debruçar sobre o tema, razão pela qual o relator determinou a suspensão nacional de todos os processos, em qualquer instância, até a decisão definitiva do plenário do STF.

Esta é a quarta vez que a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto entra na pauta de julgamentos do plenário do Supremo. As outras foram em 2019, 2020 e 2021. Em todas as ocasiões, houve uma corrida para a abertura de ações individuais e coletivas, na expectativa de se beneficiar de uma possível decisão favorável aos trabalhadores.

Segundo estimativas do Instituto Fundo de Garantia, grupo que se dedica a evitar perdas no FGTS por seus associados, chegam a R$ 720 bilhões, no período de 1999 a março de 2023, as perdas dos trabalhadores com a correção pela TR no lugar do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) – um dos índices oficiais de inflação.

O instituto disponibiliza uma calculadora em que é possível saber qual seria a diferença no saldo do FGTS em caso de correção pela inflação.

Jurisprudência favorece trabalhadores

A expectativa da comunidade jurídica é que o Supremo decida que a aplicação da TR para a correção do saldo do FGTS é inconstitucional, estabelecendo algum outro índice inflacionário como taxa de correção — o INPC ou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

“O Supremo já decidiu pela inconstitucionalidade da TR como taxa de correção monetária de depósitos trabalhistas e também de dívidas judiciais. Portanto, há esses precedentes que levam a crer em uma decisão similar sobre o FGTS”, disse o advogado Franco Brugioni, do escritório Raeffray e Brugioni Advogados, à Agência Brasil.

Em 2020, o Supremo considerou inconstitucional aplicar a TR para correção monetária de débitos trabalhistas. O entendimento foi de que a forma de cálculo da TR, que é definida pelo Banco Central, leva em consideração uma lógica de juros remuneratórios, não tendo como foco a preservação do poder de compra, que é objetivo central da correção monetária.

A maior reclamação dos trabalhadores com carteira assinada é que a TR costuma ficar sempre abaixo da inflação, o que, na prática, corrói o poder de compra do saldo do FGTS. Pela sua forma de cálculo, a TR ficou zerada por longos períodos, em especial entre os anos de 1999 e 2013. A taxa voltou a ficar zerada por longos períodos, como em 2017 e 2019, por exemplo.

“A TR não é um índice capaz de espelhar a inflação. Logo, permitir a sua utilização para fins de atualização monetária equipara-se a violar o direito de propriedade dos titulares das contas vinculadas do FGTS”, argumenta o Solidariedade, partido autor da ação sobre o assunto no Supremo.

Quem tem direito? 

Em tese, se o Supremo decidir pela aplicação de algum índice inflacionário, todos os cidadãos que tiveram carteira assinada de 1999 para cá teriam direito à revisão do saldo do FGTS, explica Brugioni. Contudo, o mais provável é que haja alguma modulação para amenizar o imenso impacto sobre os cofres da União, avaliou o advogado.

“É possível que o Supremo vá modular a questão de forma a não permitir novas ações, daqui para a frente. Talvez nem abarque quem entrou agora, talvez coloque uma linha temporal. O contrário também é possível”, disse Brugioni.

A Defensoria Pública da União (DPU) entrou como interessada na ação, devido ao grande volume de trabalhadores de baixa renda que procuram atendimento em busca da revisão do FGTS. A DPU chegou a soltar nota pública orientando os interessados a aguardar a análise pelo Supremo antes de acionar o Judiciário.

A DPU informou que, desde 2014, move uma ação civil pública sobre o assunto na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, e que esse processo já teve o âmbito nacional reconhecido. Em caso de desfecho favorável no Supremo e na JF, “deve ser publicado um edital a fim de comunicar os interessados para que proponham ações individuais com o objetivo de executar a decisão favorável”, disse a Defensoria Pública na nota.

Sobre o FGTS

O FGTS foi criado em 1966 como uma espécie de poupança do trabalhador com carteira assinada. Antes facultativa, a adesão ao fundo se tornou obrigatória a partir da Constituição de 1988. Pela regras atuais, todos os empregadores são obrigados a depositar 8% do salário de seus funcionários no fundo. Isso se aplica aos empregados urbanos, rurais e, desde 2015, também aos domésticos. O dinheiro permanece sendo do trabalhado e fica vinculado a uma conta, gerida pela Caixa Econômica Federal, e somente pode ser sacado em condições previstas em lei, sendo uma das principais delas a demissão sem justa causa. Hoje o fundo serve para financiar diferentes políticas públicas, em especial o Sistema Financeiro Habitacional.

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FGTS poderá ser usado para quitar até seis prestações da casa própria https://infformadf.com.br/fgts-podera-ser-usado-para-quitar-ate-seis-prestacoes-da-casa-propria/ https://infformadf.com.br/fgts-podera-ser-usado-para-quitar-ate-seis-prestacoes-da-casa-propria/#respond Mon, 02 Jan 2023 11:27:35 +0000 https://infformadf.com.br/?p=22587 Regras anteriores permitiam o pagamento de 12 parcelas em atraso

A partir desta segunda-feira (2), o mutuário inadimplente com a casa própria poderá usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para negociar o pagamento de até seis prestações em atraso, em vez das 12 em vigor até agora. A medida foi autorizada pelo Conselho Curador do FGTS no último dia 13.

Apesar da diminuição do prazo de carência, o mutuário ainda está em vantagem. Caso não tivesse aprovado a medida, o intervalo cairia para até três meses, como ocorre tradicionalmente.

Em abril do ano passado, o Conselho Curador aumentou, de três meses para 12 meses, o limite de uso do saldo do fundo para quitar parcelas em atraso. A medida vigorou até o fim do ano passado.

O uso do FGTS para reduzir o valor de prestações futuras ou abater atrasos inferiores a 90 dias existe há bastante tempo, mas a destinação dos recursos para pagar mais de três parcelas atrasadas, até abril do ano passado, exigia autorização da Justiça.

De acordo com o Conselho Curador, cerca de 80 mil mutuários de financiamentos habitacionais têm mais de três parcelas em atraso e são considerados casos de inadimplência grave. Desse total, 50% têm conta vinculada ao FGTS.

Procedimentos

O trabalhador interessado em quitar parcelas não pagas deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional. O mutuário assinará um documento de Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS para poder abater até 80% de cada prestação, limitado a seis parcelas atrasadas.

O mecanismo só vale para imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão e haverá restrições. Quem usou o saldo de alguma conta do FGTS para diminuir o saldo devedor e o número de prestações não poderá usar o fundo para quitar prestações não pagas antes do fim desse intervalo. O prazo é estabelecido com base na data da última amortização ou liquidação.

Segundo o Manual do FGTS, os critérios para fazer o saque são os mesmos dos trabalhadores que usam o dinheiro do fundo para comprar ou construir a casa própria. O trabalhador deverá ter contribuído para o FGTS por, pelo menos, três anos, em períodos consecutivos ou não, não poderá ter outro imóvel no município ou região metropolitana onde trabalha ou mora e não poderá ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação.

Na reunião de dezembro, o Conselho Curador não alterou as demais regras de uso do FGTS para a compra da casa própria. As condições para liquidação, amortização ou adiantamento de parte das parcelas adimplentes continuam em vigor.

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Como aposentado que trabalha pode sacar FGTS? https://infformadf.com.br/como-aposentado-que-trabalha-pode-sacar-fgts/ https://infformadf.com.br/como-aposentado-que-trabalha-pode-sacar-fgts/#respond Mon, 05 Sep 2022 14:00:26 +0000 https://infformadf.com.br/?p=20543 Em apenas um caso, é possível retirar dinheiro mensalmente

Considerada durante muito tempo a chance de tranquilidade, a aposentadoria está longe de representar descanso para muitos brasileiros. Seja por necessidade, seja por opção própria, o número de aposentados que continuam no mercado de trabalho tem crescido nos últimos anos.

Segundo a versão mais recente da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no fim de junho havia 32,24 milhões de pessoas com mais de 60 anos no país. Desse total, 7,08 milhões ainda trabalhavam.

Caso trabalhe com carteira assinada, o aposentado tem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) depositado todo mês pelo patrão. Na maior parte dos casos, é preciso esperar o fim do contrato de trabalho e seguir as regras dos demais trabalhadores formais. Em apenas uma situação é possível retirar o dinheiro mensalmente.

O saque mensal pode ser feito quando o trabalhador se aposenta e continua a trabalhar na mesma empresa. A partir do momento da aposentadoria, todos os meses o empregado terá direito a retirar os depósitos na conta do FGTS.

Caso o aposentado troque de emprego, só terá direito ao saque do FGTS ao fim do contrato de trabalho, como ocorre com os demais trabalhadores. As demais possibilidades de saque estão mantidas, como compra de imóveis e doenças graves.

Saque-aniversário

Também é possível aderir ao saque-aniversário e retirar uma parte do saldo todos os anos, no mês do aniversário. O trabalhador, no entanto, deve estar atento. Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, ele deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. Apenas o pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido.

Direitos e deveres

Ao se aposentar, o trabalhador do setor privado não precisa pedir demissão nem informar o empregador sobre a aposentadoria. A exceção são os empregados de empresas estatais, que passaram a ser demitidos automaticamente após o início da aposentadoria, conforme determina a reforma da Previdência.

Em relação ao fim do contrato de trabalho, o aposentado que for demitido tem o mesmo tratamento que os demais trabalhadores. Ele receberá aviso prévio e, em caso de demissão sem justa causa, terá direito à multa de 40% em cima do saldo na conta do fundo e, caso não tenha aderido ao saque-aniversário, aos depósitos feitos pela empresa durante a vigência do contrato.

Se os direitos permanecem iguais aos dos trabalhadores, os deveres também não mudam. O aposentado que trabalhar com carteira assinada também terá a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) descontado da folha. A diferença é que os valores recolhidos para a Previdência não gerarão nova aposentadoria, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal em 2020. Se o aposentado trabalhar como autônomo ou microempreendedor individual, também deverá recolher para a Previdência, conforme estabelece a legislação.

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Conselho do FGTS aprova novas medidas para aquisição de imóveis pelo Programa Casa Verde Amarela https://infformadf.com.br/conselho-do-fgts-aprova-novas-medidas-para-aquisicao-de-imoveis-pelo-programa-casa-verde-amarela/ https://infformadf.com.br/conselho-do-fgts-aprova-novas-medidas-para-aquisicao-de-imoveis-pelo-programa-casa-verde-amarela/#respond Sun, 10 Jul 2022 13:20:01 +0000 https://infformadf.com.br/?p=19416 Além do reajuste do limite de renda dos grupos 2 e 3 e de aumento no subsídio, o conselho admitiu a redução temporária da taxa de juros do Programa Pró-Cotista

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou, nesta quinta-feira (7), o reajuste do limite de renda para o Grupo 2 do Programa Casa Verde e Amarela, de atuais R$ 4 mil para R$ 4,4 mil, e do Grupo 3, de R$ 7 mil para R$ 8 mil. Em março deste ano, o Grupo 1 já havia sido reajustado de R$ 2 mil para 2,4 mil.

Com a medida, as taxas de juros para as famílias reenquadradas no Grupo 2 serão reduzidas em até 1,16% ao ano e as prestações mensais, em até 11%.

Além disso, o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) promoverá um novo aumento de subsídio, que beneficiará as famílias dos Grupos 1 e 2, ou seja, com renda até R$ 4,4 mil. Esse subsídio pode chegar a até R$ 47,5 mil, a depender da região, renda familiar e tamanho da população do município.

“Uma família que tem renda de R$ 1,8 mil e mora em Macapá, no Amapá, por exemplo, pode comprar um imóvel de até R$ 209 mil, e ela vai financiar esse valor menos os R$ 47,5 mil, que é o subsídio que vai receber”, explicou o ministro do Desenvolvimento Regional, Daniel Ferreira. “Isso dá mais capacidade de pagamento e faz com que pessoas que não estavam conseguindo acessar o crédito comecem a acessar”, completou.

O reajuste do limite de rendas, somado ao aumento do subsídio a ser promovido pelo MDR, integram um pacote de normas que vêm sendo implementadas no Programa Casa Verde Amarela. Em março, o CCFGTS aprovou novos ajustes na metodologia de cálculo do subsídio, que foram implementadas no mês seguinte e representaram novos acréscimos no benefício concedido.

Em maio, o valor do subsídio para famílias de baixa renda financiarem imóveis por meio do programa teve um acréscimo de 12,5% a 21,4%, variando conforme a região, renda familiar e o tamanho da população do município.

Além das medidas já estabelecidas, o MDR quer ampliar o prazo de financiamento do FGTS de 30 para 35 anos. A mudança deve ser implementada com a aprovação da Medida Provisória 1.107/2022, que tramita no Congresso Nacional.

Baixa nos juros aos cotistas do fundo

As famílias mutuárias de financiamentos habitacionais com recursos do fundo no programa Pró-Cotista terão uma redução temporária da taxa de juros até 31 de dezembro de 2022. A medida diminui em um ponto percentual a taxa para imóveis com valor até R$ 350 mil, que passa de 8,66% para 7,66% ao ano, e em meio ponto percentual para imóveis com valor superior a R$ 350 mil, que passa de 8,66% para 8,16% ao ano.

Fonte: Brasil 61

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FGTS poderá ser usado para pagar até 12 parcelas atrasadas do imóvel https://infformadf.com.br/fgts-podera-ser-usado-para-pagar-ate-12-parcelas-atrasadas-do-imovel/ https://infformadf.com.br/fgts-podera-ser-usado-para-pagar-ate-12-parcelas-atrasadas-do-imovel/#respond Sun, 01 May 2022 19:03:30 +0000 https://infformadf.com.br/?p=17392

A partir de amanhã, mutuário poderá amortizar prestações não pagas

A partir de amanhã (2), o mutuário inadimplente com a casa própria poderá usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para negociar o pagamento de até 12 prestações em atraso. A medida foi autorizada pelo Conselho Curador do FGTS no último dia 20.

Na ocasião, o Conselho Curador aumentou, de três meses para 12 meses, o limite de uso do saldo do fundo para quitar parcelas em atraso. A medida vale até 31 de dezembro. O uso do FGTS para reduzir o valor de prestações futuras ou abater atrasos inferiores a 90 dias existe há bastante tempo, mas a destinação dos recursos para pagar mais de três parcelas atrasadas, até agora, exigia autorização da Justiça.

De acordo com o Conselho Curador, atualmente 80 mil mutuários de financiamentos habitacionais têm mais de três parcelas em atraso e são considerados casos de inadimplência grave. Desse total, 50% têm conta vinculada ao FGTS.

Na última quarta-feira (27), a Caixa Econômica Federal, que administra o FGTS, atualizou as regras que regulamentam as contas do fundo. Segundo o banco, os recursos do Fundo de Garantia serão sacados em parcela única, com o valor debitado sendo usado para negociar as prestações em atraso.

Procedimentos

O trabalhador interessado em quitar parcelas não pagas deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional. O mutuário assinará um documento de Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS para poder abater até 80% de cada prestação, limitado a 12 parcelas atrasadas.

O mecanismo só vale para imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão e haverá restrições. Quem usou o saldo de alguma conta do FGTS para diminuir o saldo devedor e o número de prestações não poderá usar o fundo para quitar prestações não pagas antes do fim desse intervalo. O prazo é com base na data da última amortização ou liquidação.

Na nova versão do Manual do FGTS, atualizada pela Caixa, os critérios para poder fazer o saque são os mesmos dos trabalhadores que usam o dinheiro do fundo para comprarem ou construírem a casa própria. O trabalhador deverá ter contribuído para o FGTS por, pelo menos, três anos, em períodos consecutivos ou não, não poderá ter outro imóvel no município ou região metropolitana onde trabalha ou mora e não poderá ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

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FGTS 2022: Saiba tudo sobre a nova rodada de saques https://infformadf.com.br/fgts-2022-saiba-tudo-sobre-a-nova-rodada-de-saques/ https://infformadf.com.br/fgts-2022-saiba-tudo-sobre-a-nova-rodada-de-saques/#respond Mon, 11 Apr 2022 10:15:18 +0000 https://infformadf.com.br/?p=16790 Caixa liberou a consulta aos valores e ao calendário do saque extraordinário do FGTS 2022

A Caixa Econômica Federal liberou a consulta aos valores e ao calendário do saque extraordinário do FGTS 2022. A liberação dos recursos faz parte do pacote de medidas anunciado pelo governo federal para estimular a economia brasileira. A estimativa é injetar cerca de R$ 30 bilhões na economia com os saques do fundo.

Para consultar os valores e quando será possível sacar é necessário baixar a nova versão do aplicativo FGTS, disponível para download na Apple Store e na Play Store do Google. Também é possível fazer a consulta pelo site da Caixa ou pessoalmente, no balcão de atendimento das agências da Caixa.

No primeiro dia de liberação a consultas do saque, o aplicativo apresentou falhas e instabilidade. Segundo a plataforma Downdetector, que acompanha problemas de acesso, 56% dos relatos envolvem login no aplicativo em dispositivos móveis.

A Caixa informa que “a nova versão do aplicativo está sendo liberada gradualmente aos usuários” e que “alguns serviços pontuais de aplicativos apresentaram intermitência momentânea na manhã desta sexta-feira”, mas “foram prontamente restabelecidos e operam em normalidade”.

Quem pode receber

Poderá sacar qualquer pessoa que tenha uma conta ativa ou inativa no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os valores que estiverem bloqueados na conta, como garantia de operações de crédito de antecipação de saque aniversário, por exemplo, não poderão ser sacados.

Quando sacar o dinheiro

O calendário de saques varia de acordo com a data de aniversário do trabalhador.

Nascidos em: Recebem em:
Janeiro 20/04
Fevereiro 30/04
Março 04/05
Abril 11/05
Maio 14/05
Junho 18/05
Julho 21/05
Agosto 25/05
Setembro 28/05
Outubro 01/06
Novembro 08/06
Dezembro 15/06

Como consultar os valores

Cada trabalhador poderá sacar um limite máximo de R$ 1 mil, mesmo que tenha mais de uma conta vinculada ao FGTS. Quem tiver menos de R$ 1 mil vai sacar menos.

Para saber o valor exato e a data que irá sacar, basta baixar o aplicativo do FGTS e seguir os seguintes passos:

  • Preencher o CPF e senha (pode ser a antiga ou cadastrar uma nova);
  • Responder um questionário de segurança, com informações pessoais;
  • Ler e aceitar as condições do serviço;
  • Clicar em Saque Extraordinário.

Pelo aplicativo também é possível informar que não deseja receber o dinheiro, uma vez que o saque não é obrigatório. Neste caso, o valor vai continuar na conta do FGTS do trabalhador.

Como sacar o valor

Na data disponível para saque, os valores serão creditados na poupança social digital. Pelo aplicativo Caixa Tem, é possível fazer a movimentação dos valores digitalmente, como transferências, Pix, pagamento de boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR Code para fazer compras em estabelecimentos.

O dinheiro ficará disponível para saque até 15 de dezembro de 2022.

Vale a pena sacar o FGTS extraordinário?

O economista Ciro de Avelar afirma que vale a pena sacar o dinheiro do FGTS mesmo que o trabalhador não tenha nada de emergencial para resolver, já que os R$ 1 mil aplicados na caderneta de poupança ou no Tesouro Direto rendem mais do que deixar esse valor parado no Fundo de Garantia.

A dica de Ciro de Avelar é: se tiver que priorizar a sobrevivência pessoal e da família ou o pagamento de dívidas, opte pela primeira opção.

“Antes de mais nada, utilizem esse recurso. Mas usar com sabedoria, com inteligência. Usar para garantir a sua subsistência e de sua família. Existe uma expectativa de alta dos alimentos, dos combustíveis, do gás de cozinha, da energia elétrica. Se não precisar gastar agora, saca e deixa o dinheiro guardado para alguma emergência que, eventualmente, vai acontecer ao longo do ano”, recomenda.

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Caixa libera consulta a saque extraordinário do FGTS https://infformadf.com.br/caixa-libera-consulta-a-saque-extraordinario-do-fgts/ https://infformadf.com.br/caixa-libera-consulta-a-saque-extraordinario-do-fgts/#respond Fri, 08 Apr 2022 15:10:29 +0000 https://infformadf.com.br/?p=16690 Informações podem ser consultadas a partir de hoje no site do banco

A Caixa disponibiliza, a partir desta sexta-feira (8), em seu site uma área para consulta sobre o saque extraordinário de até R$ 1 mil do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os primeiros a serem beneficiados pela medida são os nascidos em janeiro, que terão o recurso liberado no dia 20 de abril. 

O calendário do saque extraordinário do FGTS foi estabelecido de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Os saques começam em 20 de abril, para nascidos em janeiro, e vão até 15 de junho, para nascidos em dezembro.

Segundo a Caixa, cerca de R$ 30 bilhões serão liberados para aproximadamente 42 milhões de trabalhadores com direito ao saque. O dinheiro ficará disponível até 15 de dezembro, quando voltará para a conta vinculada do FGTS.

“O valor do saque é de até R$ 1 mil por trabalhador, considerando a soma dos saldos disponíveis de todas as suas contas do FGTS. O crédito do saque extraordinário será feito em Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores”, informa o banco.

O pagamento ocorrerá por meio do aplicativo Caixa Tem, usado para o pagamento de benefícios sociais e trabalhistas nos últimos anos.

O dinheiro será depositado numa conta poupança digital, podendo ser transferido posteriormente para uma conta corrente por meio do celular. O limite é o mesmo para cada trabalhador, independentemente do número de contas que ele tenha.

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