CRLV – INFFORMA – Informação é tudo! https://infformadf.com.br Sat, 01 Nov 2025 11:46:53 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.0.2 Fiscalização do licenciamento para veículos de placa final 3, 4 e 5 começa sábado https://infformadf.com.br/fiscalizacao-do-licenciamento-para-veiculos-de-placa-final-3-4-e-5-comeca-sabado/ https://infformadf.com.br/fiscalizacao-do-licenciamento-para-veiculos-de-placa-final-3-4-e-5-comeca-sabado/#respond Sat, 01 Nov 2025 11:46:53 +0000 https://infformadf.com.br/?p=46453 Os condutores desses veículos precisam apresentar o CRLV-e 2025 quando abordados pela fiscalização de trânsito

De acordo com a Instrução nº 1.188, de 1º de setembro de 2025, que estabelece os prazos para a renovação do licenciamento anual dos veículos registrados no Distrito Federal, a fiscalização do licenciamento 2025 para veículos com placas terminadas em 3, 4 e 5 começa neste sábado (1º). Veículos com placa terminada em 6,7 e 8 devem ser licenciados até 30 de novembro; e até 31 de dezembro, os de final 9 e 0.

Quando abordados pela fiscalização, os condutores desses veículos precisam apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e) 2025. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo não licenciado configura infração gravíssima, com sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), recolhimento do veículo e multa de R$ 293,47.

CRLV-e  

Desde 2021, o certificado de licenciamento é emitido apenas no formato digital. O CRLV-e pode ser apresentado na versão digital, por meio dos aplicativos oficiais, ou na versão impressa em papel A4 branco comum. Após a quitação dos débitos referentes a Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxa de licenciamento e demais débitos decorrentes de multas ou serviços pendentes, o CRLV-e 2025 será disponibilizado ao proprietário, diretamente no aplicativo Detran-DF Digital ou pelo Portal de Serviços do Detran-DF, até o quinto dia útil da quitação dos débitos. O documento também pode ser obtido no aplicativo do governo federal: Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Até o momento, 857.097 veículos estão licenciados, o que corresponde a 39,72% da frota em circulação (2.157.822).

Cronograma

Final da placa Prazo de licenciamento Início da fiscalização
3, 4 e 5 31 de outubro de 2025 1º de novembro de 2025
6, 7 e 8 30 de novembro de 2025 1º de dezembro de 2025
9 e 0 31 de dezembro de 2025 1º de janeiro de 2026
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IPVA atrasado no DF: Regularize para evitar multas e apreensões https://infformadf.com.br/ipva-atrasado-no-df-regularize-para-evitar-multas-e-apreensoes/ https://infformadf.com.br/ipva-atrasado-no-df-regularize-para-evitar-multas-e-apreensoes/#respond Wed, 18 Oct 2023 14:28:44 +0000 https://infformadf.com.br/?p=26934 Pagamento do imposto é essencial para obtenção do CRLV-e, evite transtornos no trânsito

Da Redação

Brasília, 18 de outubro de 2023 – Os proprietários de veículos no Distrito Federal que ainda não quitaram o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) devem fazê-lo imediatamente. A regularização é vital para a obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e) e evitar problemas no trânsito.

Até o momento, apenas 77,5% dos motoristas da capital federal efetuaram o pagamento do imposto, o que corresponde a 967.948 condutores de um total de 1.249.454 pagantes. Isso significa que mais de 281 mil ainda têm débitos pendentes.

O secretário de Fazenda, José Itamar Feitosa, destaca a importância do IPVA para o funcionamento do Distrito Federal e seus serviços públicos. “Os recursos arrecadados são fundamentais para manter nossas estradas seguras e bem conservadas, garantindo uma infraestrutura viária de qualidade”, diz.

Desde 1º de outubro, o Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF) exige que o licenciamento anual dos veículos seja feito em meio digital, o que só é possível com a quitação do IPVA e multas de trânsito pendentes.

Dirigir sem o devido licenciamento é considerado uma infração gravíssima de trânsito, sujeita a uma multa de R$ 293,47 e à aplicação de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, o veículo pode ser apreendido.

O diretor de Controle de Veículos e Condutores do Detran-DF, Hugo Figueiredo, explica que o IPVA e o CRLV são documentos de circulação que permitem à fiscalização garantir que apenas veículos e condutores aptos circulem nas vias. Portanto, é essencial que os motoristas regularizem sua situação.

É importante observar que a exigência do documento ocorrerá a partir do primeiro dia de cada mês, começando em outubro e seguindo o cronograma abaixo, de acordo com o final da placa do veículo:

  • Finais da placa 1 e 2: devem emitir o CRLV até 30 de setembro
  • Finais da placa 3, 4 e 5: devem emitir o CRLV até 31 de outubro
  • Finais da placa 6, 7 e 8: devem emitir o CRLV até 30 de novembro
  • Finais da placa 9 e 0: devem emitir o CRLV até 31 de dezembro.
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Tenha o documento em dia para evitar a apreensão do seu veículo https://infformadf.com.br/tenha-o-documento-em-dia-para-evitar-a-apreensao-do-seu-veiculo/ https://infformadf.com.br/tenha-o-documento-em-dia-para-evitar-a-apreensao-do-seu-veiculo/#respond Mon, 06 Mar 2023 15:40:59 +0000 https://infformadf.com.br/?p=23455 Dados apontam que 90% dos automóveis que são removidos aos pátios do Detran-DF não apresentam CRLV

“Documento do carro e habilitação, por favor”. Quem já foi parado em uma blitz certamente ouviu essa frase da boca de um agente de trânsito. E, diante da falta do licenciamento, viu o próprio veículo ser levado para o pátio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF). Dados levantados pelo órgão apontam que 90% das remoções são motivadas pela ausência do Certificado de Registro de Licenciamento Veicular (CRLV).

A falta do documento levou 10.208 veículos para os pátios do Detran-DF, em 2022 – um crescimento de 7% em relação ao ano anterior, quando o número ficou em 9.540. Nos dois primeiros meses deste ano, no entanto, 2.312 veículos foram encaminhados aos depósitos da Asa Norte, Taguatinga e Gama pelo mesmo motivo, quantidade bastante expressiva para o período.

Também conhecido como Certificado de Licenciamento Anual (CLA), o CRLV é um documento de porte obrigatório para transitar nas vias públicas. Para obter a licença, é preciso efetuar o pagamento das obrigações anuais do veículo, como IPVA, taxa de licenciamento e multas de trânsito.

“O CRLV comprova a regularidade do veículo para circular nas vias, sobretudo nos momentos de abordagem e em situações de acidentes”, destaca o diretor de Policiamento e Fiscalização do Detran-DF, Wesley Cavalcante. “Temos verificado um grande número de automóveis sem esse documento que, por infringirem a legislação, são removidos aos depósitos.”

Nas operações, os agentes de trânsito têm exigido o documento de 2022. O CRLV de 2023 passará a ser cobrado a partir de outubro. “É muito importante que as pessoas observem os prazos de pagamento das multas, da taxa de licenciamento e do IPVA, não deixando para a última hora”, alerta Wesley. “Assim, o condutor não precisará correr para resolver alguma pendência, arriscando ficar sem a documentação obrigatória.”

O documento do veículo pode ser acessado pelo portal de serviços do Detran-DF (Detran Digital) ou pelo aplicativo Detran Digital, disponível para celular. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define como infração de trânsito gravíssima conduzir veículo que não esteja licenciado. Além da remoção do automóvel para o pátio do Detran-DF, o motorista recebe 7 pontos na carteira e multa no valor de R$ 293,47.

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Cuidado! Detran-DF chama a atenção para golpes por e-mail https://infformadf.com.br/cuidado-detran-df-chama-a-atencao-para-golpes-por-e-mail/ https://infformadf.com.br/cuidado-detran-df-chama-a-atencao-para-golpes-por-e-mail/#respond Sat, 07 Jan 2023 12:45:48 +0000 https://infformadf.com.br/?p=22646 O CRLV-e apenas é emitido pelo aplicativo Detran Digital ou pelo portal do departamento

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) alerta para um possível golpe que está sendo aplicado a motoristas e reforça que não envia o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) via e-mail. Está circulando uma mensagem falsa, cujo endereço é sac@detran.com.br, informando que o documento do veículo está disponível anexo, em formato .pdf, induzindo o condutor a clicar no arquivo para download.

O Detran-DF garante que essas mensagens não são enviadas pela autarquia e destaca, ainda, que os e-mails oficiais possuem a extensão institucional @detran.df.gov.br.

Para obter o documento, o proprietário deverá pagar o IPVA, a taxa de licenciamento e as multas pendentes, se houver. Após a quitação dos débitos, o proprietário emitirá o CRLV-e por meio do portal Detran Digital ou pelo aplicativo homônimo.

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Veículos com placa final 1 e 2 devem ser licenciados até 30 de setembro https://infformadf.com.br/veiculos-com-placa-final-1-e-2-devem-ser-licenciados-ate-30-de-setembro/ https://infformadf.com.br/veiculos-com-placa-final-1-e-2-devem-ser-licenciados-ate-30-de-setembro/#respond Thu, 03 Sep 2020 17:33:54 +0000 https://infformadf.com.br/?p=3176 Órgãos de fiscalização do DF vão aceitar CRLV 2019 desde que o veículo esteja com licenciamento de 2020 em dia

Zélia Ferreira

(Brasília – 03/9/2020) – Os prazos de renovação do licenciamento anual dos veículos registrados no Departamento de Trânsito do Distrito Federal vão de setembro a dezembro de 2020 e seguem cronograma de acordo com o final da placa, conforme estabelecido na Instrução nº 643, de 1º de setembro de 2020. Assim, veículos com placa final 1 e 2 devem ser licenciados até 30 de setembro, com fiscalização a partir de 1º de outubro de 2020.

Embora o Conselho Nacional de Trânsito tenha suspendido alguns prazos referentes a multas, habilitação e registro de veículos, os prazos de renovação do licenciamento anual não foram contemplados na Resolução nº 782/2020. Assim, os veículos de placas com algarismos finais 1 e 2 devem ser licenciados até setembro; para os finais 3, 4 e 5 o prazo é até outubro; até novembro para veículos de placas terminadas em 6, 7 e 8; e até dezembro para os finais 9 e 0.

Até o momento, 685.569 veículos renovaram o licenciamento anual referente a 2020, o que corresponde a 36,7% da frota registrada no DF (1.869.320). Para obter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), é necessário quitar todos os débitos relativos ao IPVA, junto à Secretaria de Economia; a taxa de licenciamento anual, recolhida pelo Detran; o seguro obrigatório (DPVAT), administrado pela Seguradora Líder; e eventuais multas de trânsito vencidas.

Fiscalização

De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é infração gravíssima conduzir veículo não licenciado, penalizada com multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e recolhimento do veículo ao depósito. Para fins de fiscalização, o CRLV referente ao exercício de 2020 será exigido a partir do 1º dia do mês subsequente ao prazo estabelecido no calendário de licenciamento.

De acordo com o artigo 133 do CTB, o CRLV é documento de porte obrigatório, sendo aceito tanto na versão impressa quanto na versão eletrônica (CRLVe) – que pode ser obtido pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou pelo Detran Digital (portal.detran.df.gov.br). Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório é infração leve, prevista no artigo 232 do CTB, penalizada com multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.

Entendendo o momento de pandemia e a migração do serviço de emissão do CRLVe para o aplicativo Detran Digital e o novo Portal de Serviços, o Detran vai orientar os órgãos de fiscalização de trânsito do Distrito Federal a aceitarem o CRLV 2019, desde que o veículo esteja com o licenciamento de 2020 em dia. No caso do condutor estar com todos os débitos quitados, mas não portar pelo menos o CRLV 2019, o agente poderá dispensar o porte se, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado, conforme prevê o parágrafo único do artigo 133 do CTB.

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