ABDI – INFFORMA – Informação é tudo! https://infformadf.com.br Tue, 16 Dec 2025 19:50:02 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.0.2 Tribunal de Contas da União aponta uso indevido de recursos da ABDI por Cappelli https://infformadf.com.br/tribunal-de-contas-da-uniao-aponta-uso-indevido-de-recursos-da-abdi-por-cappelli/ https://infformadf.com.br/tribunal-de-contas-da-uniao-aponta-uso-indevido-de-recursos-da-abdi-por-cappelli/#respond Tue, 16 Dec 2025 19:50:02 +0000 https://infformadf.com.br/?p=47708 Área técnica do TCU recomenda análise de denúncia que aponta indícios de desvio de finalidade em contrato de publicidade da agência, envolvendo promoção pessoal do presidente

Da Redação

A unidade técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou o prosseguimento de uma representação que identifica possíveis indícios de desvio de finalidade na utilização de recursos públicos da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). A denúncia, apresentada pelo deputado distrital Daniel de Castro (PP), refere-se ao presidente da agência, Ricardo Cappelli, pré-candidato ao Governo do Distrito Federal pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).

De acordo com o parecer da 4ª Diretoria da Unidade de Auditoria Especializada em Contratações, foram constatados elementos que sugerem irregularidades na execução do Contrato nº 25/2022, incluindo ausência de justificativa técnica para aditivo contratual, gestão de impulsionamentos por servidores e terceirizados, e conteúdo de natureza política em divulgações pagas. O documento menciona 798 impulsionamentos entre agosto de 2024 e outubro de 2025, com custos estimados entre R$ 156 mil e R$ 220 mil.

A área técnica propôs conceder prazo de 15 dias para que a ABDI apresente esclarecimentos sobre os fatos apontados. O processo foi encaminhado ao relator, ministro Bruno Dantas, para elaboração de voto e subsequente apreciação pelo Plenário do TCU. Não há data definida para julgamento.

Ricardo Cappelli informou que a ABDI ampliou suas atividades institucionais e presença em veículos de comunicação durante sua gestão, e que sua comunicação pessoal não possui vínculo com a agência.

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Eleições 2026: Capelli realiza evento festivo em tom de campanha antecipada https://infformadf.com.br/eleicoes-2026-capelli-realiza-evento-festivo-em-tom-de-campanha-antecipada/ https://infformadf.com.br/eleicoes-2026-capelli-realiza-evento-festivo-em-tom-de-campanha-antecipada/#respond Thu, 13 Feb 2025 06:16:28 +0000 https://infformadf.com.br/?p=39492 “Sambão do Cappelli” no Clube do Choro levanta questões sobre financiamento e legalidade

Da Redação

Ricardo “Dino” Capelli, presidente da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), entrou numa polêmica por suspeita de realizar campanha eleitoral antecipada ao organizar um evento no Clube do Choro, em Brasília, na terça-feira (11). O evento, denominado “Sambão do Cappelli”, estaria disfarçado de celebração de aniversário, mas ofereceu entrada gratuita, bebidas e entretenimento com artistas e bandas para aproximadamente 1500 convidados, levantando suspeitas sobre o uso de recursos para influenciar eleitores.

De acordo com informações disponíveis na web, não há detalhes específicos sobre os custos do “Sambão do Cappelli” ou sobre quem financiou o evento. No entanto, a prática de realizar eventos com a intenção de promover-se politicamente fora do período permitido pela legislação eleitoral pode configurar abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação e redes sociais, conforme definido pela Lei Eleitoral.

A legislação brasileira é clara ao proibir a realização de propaganda eleitoral antes do período oficial de campanha, definido para o ano eleitoral. Ações como a organizada por Cappelli, que envolvem distribuição de bens ou serviços gratuitos, podem ser vistas como tentativas de captação ilícita de sufrágio, sendo passíveis de investigação pelo Ministério Público Eleitoral e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Pelo que se sabe, Cappelli, ao usar sua posição para organizar tal evento, pode estar infringindo a legislação que regula a conduta dos agentes públicos em período de pré-campanha. A prática de campanha antecipada, se comprovada, não só fere a igualdade de condições entre os candidatos mas também pode resultar em sanções eleitorais, incluindo a inelegibilidade do candidato.

Ainda que a quantia gasta no evento e a fonte dos recursos não tenham sido explicitamente declaradas, o caráter eleitoreiro do “Sambão do Cappelli” sugere um potencial abuso de poder econômico. Instâncias como o Ministério Público e o TSE têm o papel de investigar tais práticas para garantir a lisura do processo eleitoral.

Veja o vídeo:

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