STJ inocenta ex-chefe da Civil e ex-secretário de Educação do DF

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Sem provas, Superior Tribunal de Justiça não encontrou nenhum indicio que envolvesse Valdetário e João Pedro Ferraz aos fatos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela inocência do ex-chefe da Casa Civil do Governo do Distrito Federal, Valdetário Monteiro e para o ex-procurador do Trabalho e ex-secretário de Educação do DF, João Pedro Ferraz.

O tribunal determinou a restituição dos itens apreendidos na busca e apreensão. A decisão foi motivada por ausência de provas que pudesse envolver Monteiro ou Ferraz.

Outra três pessoas também foram inocentadas. Elas foram acusadas pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) de envolvimento em irregularidades na licitação de merenda escolar na rede pública de ensino do DF.

A operação aconteceu em 2020, deflagrada pela Polícia Civil do DF e o MP.

Também foram alvos da operação, José Alberto Pinto Bardawil, Andrea Cristina Zimmermann e Fernanda Curti.

Da casa de Valdetário a “operação” apreendeu um notebook, um aparelho celular iPhone, um chip telefônico e muitos documentos.

Todos os objetos foram devidamente analisados e periciados pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil.

Segundo o portal Radar DF, do jornalista Toni Duarte, nenhum indício foi encontrado que pudesse ligar Valdetário ao suposto crime de corrupção na estrutura da Secretaria de Educação.

Também nada ficou constatado qualquer envolvimento do então secretário da pasta, João Pedro Ferraz.

O ministro do STJ, Ribeiro Dantas, relator do processo, destacou em sua decisão:

[…“não há razoabilidade de manter custodiado os objetos apreendidos sem indício mínimo de autoria e materialidade do ora recorrente aos fatos criminosos. Realmente, no IP 38/2019, a autoridade policial consignou a ausência de provas da participação do ora recorrente aos crimes investigados”.

E por fim decidiu: “Ante o exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial a fim de determinar que sejam restituídos ao recorrente os itens apreendidos nos autos da IP 38/2019”.

VEJA DECISÃO STJ E INQUÉRITO DA PCDF ABAIXO:

https://radardf.com.br/wp-content/uploads/2023/04/Aresp2262306-STJ.pdf

https://radardf.com.br/wp-content/uploads/2023/04/RELATORIO-DA-POLICIA.pdf

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