STF interrompe pagamento de benefícios retroativos no Tribunal de Contas do DF

Decisão monocrática do ministro atende pedido da OAB-DF e atinge valores que, em um único caso, chegaram a R$ 1,19 milhão referentes ao período desde 2018

Da Redação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o pagamento de gratificações retroativas a conselheiros e procuradores do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). A decisão é monocrática e ainda cabe recurso.

O benefício foi aprovado pelos próprios conselheiros na última sessão administrativa de 2024, dois dias antes do recesso de fim de ano. O pagamento para apenas uma pessoa poderia chegar a até R$ 1 milhão.

A compensação financeira consiste em gratificação mensal pelo volume de processos e funções exercidas no TCDF. Em nota, o Tribunal de Contas afirmou que não foi formalmente notificado e que, após tomar ciência oficial e analisar os fundamentos, a Corte vai tomar as providências cabíveis.

A decisão, assinada no dia 20 e divulgada nesta terça-feira (25), atende a pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no DF. No texto, o ministro afirma que “ao prever a extensão da gratificação aos membros do Tribunal de Contas”, a resolução criada pelo TCDF “dispõe sobre vantagem não expressamente prevista em lei”, inovando “no ordenamento jurídico de forma autônoma em relação às Leis que supostamente regulamenta”.

Os valores recebidos pelos conselheiros foram:

  • Ignácio Magalhães, R$ 1,19 milhão;
  • Anilcéia Machado, R$ 893 mil;
  • Paulo Tadeu, R$ 657 mil;
  • Márcio Michel, R$ 498 mil;
  • Manoel Andrade, R$ 360 mil;
  • Renato Rainha, R$ 259 mil; e
  • André Clemente, R$ 71 mil.

Entre os procuradores, Demóstenes Albuquerque recebeu R$ 998 mil e Marcos Felipe Lima, R$ 871 mil. Cláudia Fernanda Oliveira não recebeu.

O Tribunal de Contas do Distrito Federal aprovou o pagamento de gratificações retroativas aos próprios conselheiros e a procuradores da corte no dia 11 de dezembro de 2024. A votação, unânime e com duração de 30 segundos, ocorreu na última sessão administrativa do ano, dois dias antes do recesso de fim de ano.

Segundo a decisão do TCDF, a gratificação referia-se aos últimos cinco anos anteriores a janeiro de 2023, portanto a ser paga desde 2018. A deliberação foi alvo de posicionamentos contrários, como o do Ministério Público, formulado em fevereiro deste ano.