Seduh-DF aprova plano de ocupação do Parque Urbano Denner, no Guará II

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(Foto: Divulgação/Seduh-DF)

Projeto prevê modernização da infraestrutura, reforço na segurança e criação de áreas para lazer, esporte e convivência

Brasília, 21 de janeiro de 2026 – A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (Seduh-DF) aprovou o projeto do plano de ocupação do Parque Urbano Denner, localizado no Guará II, entre o Polo de Moda e a Colônia Agrícola Bernardo Sayão. A Portaria nº 8, que oficializa a aprovação, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta terça-feira (20).

Com área total de 27.359 metros quadrados, o parque passará por reforma e requalificação, atendendo a uma demanda antiga da comunidade local. O projeto, elaborado pela Administração Regional do Guará e aprovado pela Seduh-DF, prevê a substituição de mobiliários urbanos danificados, modernização da iluminação pública, manutenção da vegetação e a implementação de ações voltadas à segurança dos frequentadores.

Segundo o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz, o plano busca organizar os usos do espaço e garantir mais conforto e segurança. “O Parque Denner é muito utilizado no Guará, tanto para lazer quanto para a prática esportiva. O plano de ocupação aprovado permite melhorar a infraestrutura, organizar as atividades e reforçar a segurança”, destacou.

Divisão do parque

O projeto estabelece a criação de quatro zonas distintas, de acordo com os usos previstos:

  • Zona A: destinada ao lazer e convivência familiar, contará com espaço recreativo, skatepark, playgrounds infantis, parcão, banheiros e vestiários.

  • Zona B: localizada próxima ao lago central, terá um deque de madeira, paisagismo com árvores nativas, além de circuitos de caminhada e ciclovia, promovendo a integração com a rede cicloviária do Guará.

  • Zona C: será voltada à administração do parque, com guarita para vigilantes, ponto de apoio da Polícia Militar, oferecendo suporte às atividades de policiamento ostensivo, além da instalação de um bicicletário.

  • Zona D: destinada à promoção do esporte, lazer e valorização ambiental, contará com espaços para atividades esportivas ao ar livre e quadras poliesportivas.

Quanto aos usos permitidos, o parque poderá receber apenas pequenos comércios, prestação de serviços e atividades institucionais, sempre respeitando os parâmetros de ocupação do solo definidos no plano aprovado.

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