Valores de multas e taxas de execução de obras e funcionamento de estabelecimentos são revisados
Da Redação
Brasília, 3 de janeiro de 2024 – A Secretaria DF Legal publicou no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira a atualização das multas aplicadas pela pasta, além do anúncio do lançamento das taxas de execução de obras (TEO) e de funcionamento de estabelecimento (TFE) para o ano corrente.
A revisão abrange os valores das infrações registradas na fiscalização de atividades econômicas, obras e resíduos sólidos. Por exemplo, construções em área pública não passíveis de regularização terão multa inicial estabelecida em R$ 6.875,87. Já o descarte irregular de resíduos da construção civil sofrerá punição com multa mínima de R$ 2.799,75, podendo atingir R$ 279.976,61.
As taxas emitidas pela DF Legal terão vencimento da parcela única, ou primeira parcela, em 31 de maio, de acordo com o calendário definido. Os valores estipulados para 2024 foram publicados nos editais no DODF.
Para a TEO, cada metro quadrado de obra até 1.000m² será tarifado em R$ 2,20. Acima dessa área, haverá um acréscimo de R$ 0,30 por m².
No caso da TFE, os valores variam conforme a atividade, sendo distintos para atividades permanentes e eventuais. No segundo caso, o valor é ajustado conforme a expectativa de público.
O montante mínimo de ambas as taxas é de R$ 46,60, com a possibilidade de parcelamento a partir de R$ 93,20. Em caso de atraso no pagamento, será aplicada multa de mora de 10%, reduzida para 5% se quitada até 30 dias após o vencimento.