Secretaria determina diretrizes de controle, identificação e prevenção da doença equina
Da Redação
Brasília, 29 de dezembro de 2023 – A Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (Seagri-DF) comunicou, por meio da Portaria nº 245, de 26 de dezembro de 2023, a dispensa do exame negativo para mormo para o trânsito dentro do Distrito Federal. Após um inquérito soroepidemiológico que constatou uma prevalência insignificante da doença, a nova medida busca regulamentar o controle e prevenção do mormo no rebanho equídeo local.
No entanto, a movimentação dos animais para outras unidades federativas continua sujeita às exigências sanitárias dos estados de destino. Ademais, para participação em eventos aglomerados no Distrito Federal, devem-se seguir as exigências estabelecidas pelos promotores.
A Portaria mantém a obrigatoriedade da notificação imediata de qualquer suspeita de mormo ao Serviço Veterinário Oficial (SVO-DF). O prazo estabelecido para essa notificação é de 24 horas, englobando tanto cidadãos comuns quanto profissionais da área de diagnóstico, ensino ou pesquisa em saúde animal.
Rafael Bueno, secretário executivo da Seagri-DF, enfatizou que a medida visa reforçar as ações de controle e prevenção da doença, demonstrando o compromisso com a saúde do rebanho equino local.
A normativa adota as diretrizes federais para a classificação dos casos de mormo, dividindo-os em suspeitas descartadas, casos prováveis e casos confirmados. Estabelece, também, que um estabelecimento com um ou mais animais confirmados será considerado foco da doença, podendo ser interditado e submetido a um regime de saneamento.
Além disso, a portaria define regras para a identificação dos cavalos por meio de microchipagem, a ser implantada por médicos veterinários habilitados. Esta será obrigatória apenas para animais que, a critério do produtor ou para confirmar um caso provável, realizem exames para diagnóstico do mormo.
A implantação do microchip visa identificar os animais sororreagentes nos testes de triagem realizados pelos laboratórios credenciados, permitindo uma ação mais eficaz do SVO-DF. Os laboratórios deverão notificar ao SVO-DF a presença de animais positivos nos testes de triagem.
Essas medidas representam um avanço nas ações de defesa sanitária animal, buscando manter o status sanitário e proteger o rebanho equino do Distrito Federal contra o mormo.





