Regulamentação reforça políticas públicas para mulheres após acolhimento em Casa Abrigo

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(Foto: Divulgação/ SMDF)

Decreto publicado regulamenta ações de reintegração social e autonomia para vítimas de violência doméstica no DF

Brasília, 12 de setembro de 2024 – A Casa Abrigo, serviço gerido pela Secretaria da Mulher do Distrito Federal (SMDF) para mulheres sob risco iminente de morte, acolheu 82 mulheres entre janeiro e julho deste ano. Com o objetivo de garantir que essas mulheres tenham acesso a políticas públicas abrangentes após o acolhimento emergencial, foi publicado, nesta quinta-feira (12), o Decreto nº 46.248, que regulamenta a Lei nº 6.910, de 2021. A nova norma estabelece diretrizes para o acompanhamento integral das vítimas de violência doméstica e familiar após deixarem o abrigo.

A regulamentação visa promover a reintegração social e a autonomia das mulheres que passam pela Casa Abrigo. A ação contará com a articulação entre diversas secretarias, como as de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF), Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet-DF), Justiça e Cidadania (Sejus-DF), Segurança Pública (SSP-DF), Desenvolvimento Social (Sedes-DF) e a própria SMDF.

Agora, ao deixar o acolhimento emergencial, as mulheres terão suporte contínuo em áreas como moradia, emprego e segurança pública. A secretária da Mulher, Giselle Ferreira, celebrou o avanço proporcionado pelo decreto: “Estamos na linha de frente para garantir que essas mulheres sejam acompanhadas de forma integral, com políticas que envolvem moradia, emprego, assistência social e segurança. Queremos proporcionar condições reais de reconstrução de suas vidas com autonomia e dignidade”.

Coordenação e suporte especializado

A SMDF coordenará as ações, em parceria com outras secretarias, para criar estratégias de suporte contínuo às mulheres em áreas prioritárias. Um grupo de trabalho será formado para garantir o encaminhamento adequado das mulheres, com acompanhamento iniciado em até 30 dias após a saída do abrigo, realizado por profissionais capacitados, principalmente dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas).

Outro ponto-chave do decreto é a formação continuada dos servidores que atuam diretamente com as mulheres em situação de violência, garantindo atendimento adequado e humanizado.

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