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Quase dez mil famílias no Distrito Federal correm o risco de perder desconto na conta de luz

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Beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica precisam atualizar cadastro para manter o desconto de até 65%

O número de famílias no Distrito Federal que correm o risco de perder o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) está se aproximando dos dez mil. Esse programa oferece descontos de até 65% no valor da conta de luz para consumidores de baixa renda inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Para garantir a manutenção do desconto, os beneficiários precisam atualizar o Número de Inscrição Social (NIS) ou o Número do Benefício (NB) a cada dois anos. Aqueles que estão prestes a completar esse prazo devem procurar o Centro de Referência da Assistência Social (Cras) mais próximo de suas residências para realizar a alteração do cadastro. Não é necessário contatar a distribuidora de energia após essa atualização para continuar recebendo o desconto.

Caso não possuam NIS ou NB, mas tenham uma renda inferior a meio salário mínimo por pessoa em sua residência, os consumidores também podem obter o número junto ao Cras.

“A atualização necessária para manter o benefício é realizada nos sistemas do governo federal. Essa exclusão não é feita pela distribuidora”, esclarece Gustavo Álvares, diretor-superintendente de Relacionamento com o Cliente da Neoenergia Brasília. “Sabendo da importância da Tarifa Social, a Neoenergia Brasília alerta e orienta os clientes sobre a necessidade da regularização e manutenção do benefício”, destaca o executivo.

A inscrição na Tarifa Social é automática quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e portador do NIS ou NB. Porém, quando a titularidade da conta está no CPF de outra pessoa, é necessário que o cliente procure a distribuidora para solicitar o benefício. A inscrição pode ser realizada de forma simples e rápida por meio do WhatsApp (61) 3465-9318 ou do site da Neoenergia.

Os interessados em aderir à Tarifa Social devem possuir o NIS ou NB em mãos para solicitar o benefício à concessionária de energia. Vale ressaltar que não há limite de prazo para a solicitação e o desconto não é cumulativo. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica em apenas uma unidade consumidora.

A Tarifa Social é destinada a famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico para programas sociais do governo federal, famílias que tenham alguém com doença ou patologia que necessite do uso continuado de aparelhos elétricos e famílias que tenham idoso ou pessoa com deficiência que receba o benefício de prestação continuada da assistência social, Lei LOAS, com seu respectivo NB. No entanto, cada família tem direito ao benefício em apenas uma unidade consumidora.

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