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Programa Material de Construção tem regulamentação publicada

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(Foto: Divulgação/Codhab-DF)

Benefício será voltado à compra de materiais de construção e terá regras rígidas de uso

Brasília, 12 de junho de 2025 – A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab-DF) publicou nesta quinta-feira (12) a Instrução nº 260, que regulamenta a execução do Programa Material de Construção (PMC). O programa prevê a concessão de auxílio financeiro de até R$ 15 mil para a compra de materiais de construção, voltado a famílias que se encontrem em situação de emergência ou calamidade.

O subsídio será destinado a moradores do Distrito Federal desalojados ou desabrigados por eventos como incêndios, alagamentos, inundações, chuvas intensas, vendavais, deslizamentos e outros desastres naturais ou deslocamentos por áreas de risco. A concessão do benefício será feita em caráter único e exclusivamente ao titular do cadastro aprovado na Codhab, mediante critérios estabelecidos por lei.

Para ter acesso ao PMC, os interessados devem atender aos seguintes requisitos: residir no DF há pelo menos cinco anos, possuir renda familiar de até cinco salários mínimos, estar habilitado no programa habitacional da Codhab conforme a Lei nº 3.877/2006 e estar enquadrado nas situações emergenciais previstas na Lei nº 7.681/2025. Também é exigido laudo conjunto emitido pela Defesa Civil e pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF), além de maioridade civil ou emancipação legal do beneficiário.

O valor será entregue por meio de cartão magnético emitido pelo Banco de Brasília (BRB), que será disponibilizado ao titular após a formalização do benefício e a comprovação do endereço exato do imóvel atingido. Esse mesmo local será usado para entrega das notas fiscais dos materiais adquiridos. O crédito terá validade de 90 dias e deverá ser usado exclusivamente em empresas credenciadas junto à Codhab.

A norma também estabelece penalidades para uso indevido do benefício. A prestação de informações falsas ou imprecisas, a venda do cartão ou dos materiais comprados, e a aquisição de produtos não autorizados podem levar à suspensão do programa por três anos, além de implicações cíveis e criminais para o beneficiário e para a empresa envolvida.

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