Procuradoria pede ao TSE que mantenha registro de candidatura de Arruda indeferido

Parecer encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral contesta argumentos da defesa do ex-governador e defende a manutenção da decisão do TRE-DF

Da Redação

A Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestou contra o recurso apresentado por José Roberto Arruda (PSD) e defendeu a manutenção da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que indeferiu o registro de sua candidatura ao Governo do Distrito Federal nas eleições de 2026.

O caso agora está no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável por analisar o recurso contra a decisão tomada pela Corte regional.

No parecer, a Procuradoria sustenta que as condenações colegiadas por improbidade administrativa relacionadas à Operação Caixa de Pandora mantêm Arruda inelegível. O órgão também contesta um dos principais argumentos apresentados pela defesa sobre a forma de contagem dos prazos.

Procuradoria contesta conexão entre processos

A defesa de Arruda argumenta que as condenações decorreriam de fatos conexos e, por isso, deveriam ser submetidas à regra que permite a unificação do período de inelegibilidade.

A Procuradoria discorda. Segundo o parecer, o fato de diferentes processos terem origem na Operação Caixa de Pandora não seria suficiente para estabelecer conexão entre eles.

Esse entendimento já havia sido apresentado pelo Ministério Público Eleitoral durante a análise do registro no TRE-DF. Na ocasião, o órgão sustentou que as ações tratavam de contratos e condutas autônomas, embora estivessem relacionadas ao mesmo conjunto de investigações.

O TRE-DF acolheu a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e negou, em 3 de setembro, o registro da candidatura de Arruda ao Palácio do Buriti.

Condenação de 2026 entra na discussão

Outro ponto abordado no parecer é uma condenação com acórdão publicado em junho de 2026.

Para a Procuradoria, essa decisão produz um prazo próprio de oito anos de inelegibilidade. Nesse entendimento, a restrição alcançaria as eleições deste ano.

O parecer analisa ainda uma interpretação alternativa decorrente das mudanças promovidas na legislação sobre inelegibilidades. Mesmo considerando o limite de 12 anos para determinadas situações envolvendo condenações sucessivas, a Procuradoria sustenta que Arruda permaneceria inelegível até dezembro de 2030.

Nesse cálculo, o marco considerado é um acórdão publicado em 11 de dezembro de 2018. O mesmo argumento já havia sido apresentado pelo Ministério Público Eleitoral durante a tramitação do registro no TRE-DF.

A defesa de Arruda, por sua vez, vem sustentando que o prazo de inelegibilidade terminou em 2026. Em manifestações anteriores, argumentou que as condenações decorreriam de fatos conexos e que a contagem deveria considerar decisão colegiada de 2014.

Decisão final caberá ao TSE

Ao final do parecer, a Procuradoria pede a rejeição dos recursos e a manutenção do indeferimento do registro.

A manifestação do Ministério Público Eleitoral não representa, entretanto, a decisão definitiva sobre a candidatura. Caberá ao TSE julgar o recurso e definir a situação do registro de Arruda.

Enquanto houver recurso pendente, a candidatura permanece sub judice. Pelas regras eleitorais, candidatos nessa situação podem continuar realizando campanha e manter o nome na urna eletrônica. Os votos ficam condicionados ao resultado definitivo do processo de registro da candidatura.

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