Eleitores fora do município de domicílio eleitoral devem pedir habilitação até 20 de agosto para o primeiro e eventual segundo turno das Eleições 2026
Da Redação
Os eleitores que estiverem fora do município onde votam normalmente no dia das eleições precisam ficar atentos ao prazo para solicitar o voto em trânsito. O pedido para o primeiro turno, para o eventual segundo turno ou para ambos deve ser feito até esta quinta-feira (20).
Nas Eleições 2026, o primeiro turno será realizado em 4 de outubro e, caso haja segundo turno para as disputas majoritárias, a votação ocorrerá em 25 de outubro. A habilitação para votar em trânsito pode ser solicitada pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.
Para fazer o pedido pela internet, é necessário ter a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral. No atendimento presencial, o eleitor deve apresentar um documento oficial de identificação com foto. No momento da solicitação, o eleitor deve indicar a cidade e o local onde pretende votar e informar se a habilitação será para o primeiro turno, para o segundo turno ou para ambos.
O voto em trânsito está disponível nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas. A quantidade de cargos em que será possível votar depende do local escolhido. Quem estiver em trânsito em um município do mesmo estado do seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.
A transferência é temporária e, após as eleições, o título retorna automaticamente à seção eleitoral de origem. O eleitor habilitado para votar em trânsito, porém, fica impedido de votar na seção original. Caso não possa comparecer ao local escolhido, deverá justificar a ausência. A habilitação pode ser alterada ou cancelada até 20 de agosto.
O voto em trânsito é permitido somente em território nacional. Eleitores inscritos na Zona Eleitoral do Exterior que estiverem no Brasil durante as eleições também podem solicitar a habilitação e, nesse caso, poderão votar apenas para presidente da República.
Para consultar as regras e os locais disponíveis para o voto em trânsito, o eleitor pode acessar o portal do Tribunal Superior Eleitoral.



