Partidos, federações e coligações devem protocolar nomes na Justiça Eleitoral e a partir de domingo a propaganda oficial fica liberada até o primeiro turno de 4 de outubro
Da Redação
Partidos políticos, federações e coligações têm até as 19h deste sábado (15) para registrar na Justiça Eleitoral as candidaturas que disputarão as eleições gerais de 2026. O prazo vale para os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
De acordo com o calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral, a data marca o fim das pré-campanhas. A partir de domingo (16), os candidatos de todo o Brasil poderão lançar suas campanhas e iniciar a corrida eleitoral até o primeiro turno do pleito deste ano, marcado para 4 de outubro. Com isso, os candidatos podem pedir votos sem risco.
Até este sábado, políticos e pré-candidatos que pedissem ao eleitorado voto para si ou para terceiros poderiam ser punidos pela Justiça Eleitoral. Sábado também é o último dia para que os partidos políticos providenciem, caso ainda não tenham feito, a abertura de conta bancária específica destinada ao recebimento de doações de pessoas físicas para as campanhas eleitorais. A conta deve ser aberta em uma instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central.
Também termina no sábado o prazo para os partidos encaminharem ao TSE os critérios definidos pelos órgãos nacionais de direção para a utilização, nas campanhas de 2026, das doações de pessoas físicas ou das contribuições de filiadas e filiados recebidas em anos anteriores à eleição.
A partir de 15 de agosto, partidos, federações, coligações, candidatas e candidatos também deverão manter o registro das operações de tratamento de dados pessoais realizadas durante as campanhas. A obrigação permanece, em regra, até 18 de dezembro de 2026 e continua em caso de ajuizamento de ação destinada a apurar eventual irregularidade ou ilicitude no tratamento desses dados. Cabe ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar os pedidos de registro das candidaturas à Presidência e à Vice-Presidência da República.
Os tribunais regionais eleitorais são responsáveis pelos registros para governador e vice-governador, senador e suplentes, deputados federal e estadual ou distrital. Após a apresentação dos pedidos, os processos são autuados no Processo Judicial Eletrônico.
Com a publicação dos editais, abre-se prazo para a apresentação de impugnações por quem tenha legitimidade para questionar o registro. Cidadãs e cidadãos também podem apresentar notícia de inelegibilidade.



