Semob-DF reforça obrigatoriedade da adequação à legislação para novos registros de veículos
Da Redação
Brasília, 27 de dezembro de 2023 – A Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF) estabeleceu o próximo dia 14 de janeiro como prazo limite para o cadastro de veículos que não atendem aos requisitos da Lei nº 5.323/2014 e da Portaria Inmetro nº 377/2011 como táxis executivos. Após essa data, apenas os veículos em conformidade com a legislação vigente serão cadastrados.
Os taxistas devem se atentar a outro detalhe importante: os veículos considerados inaptos só serão aceitos se apresentarem nota fiscal ou comprovante de faturamento, ou o DUT (Documento Único de Transferência) do veículo, com data de emissão até 22 de dezembro de 2023.
Mauro Sérgio Fatureto, subsecretário de Serviços da Semob, enfatizou que a medida visa atender os motoristas que já haviam iniciado o processo de cadastramento com modelos indicados na tabela divulgada previamente. “A intenção não é prejudicar nenhum motorista, mas é imperativo que a partir de 15 de janeiro, todos os veículos cadastrados como táxi executivo estejam em conformidade com a legislação”, destacou.
Fatureto salientou que os veículos considerados aptos, de acordo com a legislação em vigor, poderão ser cadastrados a qualquer momento. Os modelos Renault Duster, anos 2016-2020 e 2021-2024, são os que atualmente atendem aos requisitos legais.
A Subsecretaria de Serviços da Semob comunicou oficialmente a decisão ao Sindicato dos Permissionários e Motoristas Auxiliares de Táxis do Distrito Federal (Sinpetaxi), à Associação dos Taxistas do Distrito Federal (ASTDF) e às demais cooperativas do setor.