Legislação e orientações para devoluções e trocas após as celebrações de fim de ano
Da Redação
Brasília, 26 de dezembro de 2023 – Após as festividades de fim de ano, muitos buscam trocar presentes, mas essa prática não é sempre assegurada pela lei. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), fornecedores não são obrigados a realizar trocas.
O CDC estabelece prazos para reclamação de defeitos:
→ 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos e flores; → 90 dias para produtos duráveis, como automóveis ou máquinas de lavar.
Para presentes de amigo oculto, se o produto estiver em boas condições e a alteração for por gosto pessoal ou tamanho, a loja não é obrigada a trocar. Contudo, se o lojista se comprometer a substituir, deve cumprir o combinado.
Compras online permitem desistência em até sete dias, com devolução do valor pago. O consumidor deve contatar a loja oficialmente para solicitar a devolução.
Produtos com defeito, em liquidação ou mostruário, têm garantias nos mesmos prazos legais. Itens usados podem ter regras diferentes, dependendo do local da compra.
Recomenda-se, ao comprar objetos usados, verificar e testar antes do pagamento. Caso haja violação de direitos, o Procon orienta a resolver com o estabelecimento ou buscar ajuda na instituição.
Se necessário, o Procon atende sem agendamento de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h30, e aos sábados, das 7h30 às 12h30. Confira os postos de atendimento aqui.





