Portaria do Ministério do Trabalho condiciona funcionamento de supermercados e outros setores a convenção coletiva
Da Redação
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou nesta quarta-feira (22) uma portaria que regulamenta o trabalho no comércio durante feriados. A norma entra em vigor imediatamente e determina que diversos segmentos só poderão funcionar nessas datas mediante autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
A medida substitui a Portaria nº 3.665, de 2023, e foi construída por um Grupo de Trabalho Tripartite composto por representantes do governo, de empregadores e de sindicatos de trabalhadores.
Entre os setores que passam a depender obrigatoriamente de negociação coletiva estão supermercados, hipermercados, açougues, peixarias, hortifrutis, concessionárias de veículos, lojas em aeroportos, portos, rodoviárias e hotéis, além de estabelecimentos de artigos regionais em estâncias hidrominerais.
Com a nova regra, a decisão unilateral das empresas deixa de ser suficiente para convocar empregados para trabalhar em feriados. As condições deverão ser definidas entre sindicatos patronais e de trabalhadores por meio de convenções coletivas.
Durante a assinatura da portaria, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, destacou a importância do diálogo:
“Se as partes chegaram a um acordo, essa é a minha posição. Temos que valorizar o diálogo acima de tudo.”
