Legislação atualiza o ECA, criminaliza conteúdo gerado por IA e amplia investigações policiais.
Brasília, 7 de agosto de 2026 – Uma nova legislação alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reforçou o combate à violência sexual contra crianças e adolescentes. Entre as mudanças, está a criminalização da criação ou divulgação de conteúdos que simulem a participação de menores em material de violência sexual por meio de montagens, adulterações, deepfakes ou outras ferramentas de inteligência artificial.
A norma também autoriza agentes policiais a realizarem rondas virtuais de segurança eletrônica para coletar arquivos disponíveis em ambientes digitais públicos, como redes sociais, fóruns e canais de comunicação, fortalecendo a investigação de crimes praticados no ambiente virtual.
Outra mudança estabelece que crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual tenham direito a acompanhamento psicológico e psicossocial especializado de forma contínua. Além disso, pessoas condenadas por esses crimes e organizações envolvidas na exploração sexual de menores deverão ressarcir integralmente os custos do tratamento das vítimas, incluindo os serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A legislação também substitui a expressão “pornografia infantil” por “violência sexual contra criança ou adolescente” em processos penais, em conformidade com as Diretrizes de Luxemburgo, buscando uma terminologia mais adequada à gravidade dos crimes.
No campo das investigações, a lei amplia a segurança jurídica para policiais que atuam de forma disfarçada no ambiente virtual, autorizando a infiltração em mais tipos de crimes previstos no ECA e garantindo proteção legal aos agentes que ocultam a identidade exclusivamente para obtenção de provas e identificação dos envolvidos.
Outro ponto é o aumento do rigor das penas. Passam a ser considerados crimes hediondos a produção, comercialização, disponibilização, posse de material de violência sexual contra crianças e adolescentes, além do aliciamento e da exploração sexual. A punição também será agravada quando os crimes forem praticados por integrantes de organizações criminosas.
A nova legislação ainda determina que condenados por crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes estejam sujeitos aos mesmos efeitos agravados previstos no Código Penal para condenações por feminicídio.


