Mais de 424 mil eleitores do DF precisam regularizar título até maio

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(Foto: Divulgação/TRE-DF)

Pendências eleitorais podem impedir voto nas eleições gerais de 2026

Brasília, 30 de dezembro de 2025 – Com a aproximação do ano eleitoral, cresce o alerta para a necessidade de manter a situação regular junto à Justiça Eleitoral. Em outubro de 2026, os brasileiros escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. Para participar do pleito, o prazo final para regularização do título é 8 de maio de 2026.

No Distrito Federal, 424.638 eleitores apresentam algum tipo de pendência. Desse total, 149.086 ainda não realizaram o cadastro biométrico e outros 275.552 tiveram o título cancelado por deixarem de votar, justificar a ausência ou quitar as multas referentes a três eleições consecutivas, sendo cada turno considerado uma eleição.

Para atender essa demanda, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) inaugurou a Central de Atendimento ao Eleitor (CAE), localizada na sede do tribunal. O espaço funciona inclusive durante o recesso forense, que segue até o dia 6 de janeiro.

Dados do TRE-DF apontam que a 16ª Zona Eleitoral, em Ceilândia Norte, concentra o maior número de títulos cancelados, seguida pela 3ª Zona, em Taguatinga Norte, e pela 20ª, em Ceilândia Sul. Já em relação à ausência de biometria, lideram os registros a 15ª Zona Eleitoral, em Águas Claras, a 18ª, no Lago Sul, e novamente a 16ª Zona.

Regularização do título

Os eleitores com títulos cancelados podem regularizar a situação tanto presencialmente quanto de forma online, por meio do Autoatendimento Eleitoral. Durante o recesso forense, o atendimento presencial ocorre apenas com agendamento prévio, em dias úteis, das 8h às 18h na Central de Atendimento ao Eleitor e das 12h às 17h nos cartórios eleitorais de plantão das 1ª, 5ª, 8ª, 11ª, 17ª e 18ª zonas eleitorais.

Após o fim do recesso, o atendimento presencial passará a ser feito sem necessidade de agendamento. Para isso, o eleitor deve apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência.

Além de impedir o exercício do direito ao voto, a irregularidade eleitoral pode gerar outros impedimentos, como dificuldade para se matricular em instituições públicas de ensino, tomar posse em cargos públicos e obter passaporte.

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