Governador Ibaneis Rocha sanciona Lei n° 7.323 que concede o uso de áreas públicas contíguas aos lotes residenciais

Da Redação

Brasília, 18 de outubro de 2023 – O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sancionou a Lei n° 7.323, que estabelece a concessão de uso para ocupação das áreas públicas contíguas aos lotes residenciais nos lagos Sul e Norte, abrangendo 891 becos e pontas de picolé. A medida visa solucionar um problema que perdurou por décadas devido à ausência de uma legislação específica sobre o assunto nessas regiões administrativas.

A legislação, elaborada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), estabelece critérios para a concessão de locais públicos com ocupações consolidadas, incluindo diretrizes para garantir a livre circulação de pedestres e restrições para áreas de preservação permanente (APPs).

Para obter a concessão, os moradores interessados deverão zelar, manter e conservar a área concedida, além de reparar danos causados durante a ocupação. O contrato de concessão tem um prazo máximo de 30 anos, prorrogável por igual período, com a possibilidade de rescisão a qualquer momento desde que a área pública seja desocupada e restaurada.

Os valores arrecadados da concessão serão destinados ao Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social (Fundhis). A regulamentação da lei, bem como a definição dos critérios de análise e os procedimentos para cumprimento da mesma, ficará a cargo da Seduh.

A lei foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal e, após sua sanção, a secretaria deve elaborar um decreto regulamentador para detalhar as condições e procedimentos necessários para a concessão das áreas públicas.

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