Justiça mantém metodologia de preços da Terracap na venda direta de imóveis em Vicente Pires

Sentença rejeita questionamentos sobre valores do Trecho 2 e considera abusiva a sucessão de ações coletivas contra o processo de regularização fundiária

Da Redação

A Justiça do Distrito Federal rejeitou os pedidos apresentados pela Associação de Moradores de Vicente Pires e Região (Amovipe) contra a metodologia utilizada pela Terracap para definir os preços dos imóveis residenciais incluídos na venda direta do Trecho 2 de Vicente Pires.

Na sentença, proferida na segunda-feira (28), o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, manteve a metodologia adotada pela companhia e também fez críticas à sucessão de ações judiciais relacionadas ao processo de regularização.

Segundo a decisão, a repetição de demandas destinadas a paralisar ou revisar o mesmo procedimento administrativo caracteriza “exercício abusivo do direito de ação coletiva” e revela quadro “compatível com assédio processual coletivo”.

O magistrado relacionou nove processos envolvendo discussões sobre a regularização fundiária de Vicente Pires.

Associação questionou preços dos imóveis

A ação civil pública questionava o Edital de Venda Direta nº 03/2026, referente aos imóveis residenciais do Trecho 2 de Vicente Pires.

O edital foi publicado pela Terracap em março e integra o processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (Reurb-E) da região.

Entre os argumentos apresentados, a Amovipe sustentava que os valores cobrados pelos imóveis teriam aumentado 112,07% entre 2017 e 2026, percentual superior à inflação medida pelo IPCA no período.

A entidade também questionava a metodologia de avaliação utilizada pela Terracap e pedia a revisão judicial do valor do metro quadrado, além da possibilidade de restituição de valores eventualmente pagos a maior pelos moradores.

Os argumentos foram rejeitados.

De acordo com a sentença, as provas apresentadas no processo não foram suficientes para demonstrar irregularidade na metodologia de precificação.

Justiça considera avaliação técnica válida

A decisão registra que a Terracap realizou uma avaliação específica para o Edital nº 03/2026, por meio do Laudo de Avaliação nº 52/2026.

Segundo a sentença, o documento foi elaborado por equipe técnica especializada e utilizou o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, previsto nas normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

A análise considerou imóveis comparáveis e dados de mercado submetidos a tratamento estatístico.

O juiz também registrou que foram considerados no processo administrativo os descontos referentes à infraestrutura executada pelos particulares e à valorização decorrente das benfeitorias.

A Amovipe, segundo a decisão, não apresentou laudo técnico contraditório, parecer de engenharia de avaliações ou outro estudo especializado capaz de demonstrar erro na metodologia ou nos cálculos adotados pela Terracap.

Para o magistrado, a discordância em relação ao preço final não é suficiente para que o Judiciário substitua a avaliação técnica da administração pública sem demonstração concreta de ilegalidade.

Sentença cita sucessivas ações judiciais

Outro ponto da decisão trata da quantidade de processos envolvendo a regularização fundiária de Vicente Pires.

Segundo a sentença, parte das nove ações mencionadas possui um núcleo comum: questionamentos destinados a suspender ou modificar procedimentos de regularização conduzidos pela Terracap, ainda que apresentados sob diferentes fundamentos jurídicos.

O juiz considerou que a apresentação sucessiva de ações coletivas com pedidos substancialmente semelhantes pode caracterizar uso abusivo do processo judicial.

A decisão afirma que novas demandas baseadas no mesmo núcleo material poderão, dependendo das circunstâncias, levar à aplicação das sanções previstas nos artigos 79, 80 e 81 do Código de Processo Civil, dispositivos relacionados à responsabilidade por dano processual e litigância de má-fé.

Regularização já foi alvo de outras decisões

A regularização de Vicente Pires tem sido objeto de diferentes disputas judiciais.

Em junho, a mesma Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário rejeitou outra ação civil pública apresentada pela Amovipe que buscava suspender a regularização dos Trechos 2 e 4 e invalidar atos relacionados à venda direta.

Naquela decisão, o juiz também apontou ausência de provas suficientes para afastar a regularização e considerou que a interrupção do processo poderia ampliar a insegurança jurídica na região.

O Edital nº 03/2026 abriu inicialmente a possibilidade de venda direta de 738 imóveis residenciais do Trecho 2 de Vicente Pires.

A nova sentença mantém a metodologia de avaliação questionada pela associação, sem impedir eventual utilização dos recursos processuais previstos na legislação pelas partes.

spot_img

Últimas notícias