Sentença rejeita questionamentos sobre valores do Trecho 2 e considera abusiva a sucessão de ações coletivas contra o processo de regularização fundiária
Da Redação
A Justiça do Distrito Federal rejeitou os pedidos apresentados pela Associação de Moradores de Vicente Pires e Região (Amovipe) contra a metodologia utilizada pela Terracap para definir os preços dos imóveis residenciais incluídos na venda direta do Trecho 2 de Vicente Pires.
Na sentença, proferida na segunda-feira (28), o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, manteve a metodologia adotada pela companhia e também fez críticas à sucessão de ações judiciais relacionadas ao processo de regularização.
Segundo a decisão, a repetição de demandas destinadas a paralisar ou revisar o mesmo procedimento administrativo caracteriza “exercício abusivo do direito de ação coletiva” e revela quadro “compatível com assédio processual coletivo”.
O magistrado relacionou nove processos envolvendo discussões sobre a regularização fundiária de Vicente Pires.
Associação questionou preços dos imóveis
A ação civil pública questionava o Edital de Venda Direta nº 03/2026, referente aos imóveis residenciais do Trecho 2 de Vicente Pires.
O edital foi publicado pela Terracap em março e integra o processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (Reurb-E) da região.
Entre os argumentos apresentados, a Amovipe sustentava que os valores cobrados pelos imóveis teriam aumentado 112,07% entre 2017 e 2026, percentual superior à inflação medida pelo IPCA no período.
A entidade também questionava a metodologia de avaliação utilizada pela Terracap e pedia a revisão judicial do valor do metro quadrado, além da possibilidade de restituição de valores eventualmente pagos a maior pelos moradores.
Os argumentos foram rejeitados.
De acordo com a sentença, as provas apresentadas no processo não foram suficientes para demonstrar irregularidade na metodologia de precificação.
Justiça considera avaliação técnica válida
A decisão registra que a Terracap realizou uma avaliação específica para o Edital nº 03/2026, por meio do Laudo de Avaliação nº 52/2026.
Segundo a sentença, o documento foi elaborado por equipe técnica especializada e utilizou o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, previsto nas normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A análise considerou imóveis comparáveis e dados de mercado submetidos a tratamento estatístico.
O juiz também registrou que foram considerados no processo administrativo os descontos referentes à infraestrutura executada pelos particulares e à valorização decorrente das benfeitorias.
A Amovipe, segundo a decisão, não apresentou laudo técnico contraditório, parecer de engenharia de avaliações ou outro estudo especializado capaz de demonstrar erro na metodologia ou nos cálculos adotados pela Terracap.
Para o magistrado, a discordância em relação ao preço final não é suficiente para que o Judiciário substitua a avaliação técnica da administração pública sem demonstração concreta de ilegalidade.
Sentença cita sucessivas ações judiciais
Outro ponto da decisão trata da quantidade de processos envolvendo a regularização fundiária de Vicente Pires.
Segundo a sentença, parte das nove ações mencionadas possui um núcleo comum: questionamentos destinados a suspender ou modificar procedimentos de regularização conduzidos pela Terracap, ainda que apresentados sob diferentes fundamentos jurídicos.
O juiz considerou que a apresentação sucessiva de ações coletivas com pedidos substancialmente semelhantes pode caracterizar uso abusivo do processo judicial.
A decisão afirma que novas demandas baseadas no mesmo núcleo material poderão, dependendo das circunstâncias, levar à aplicação das sanções previstas nos artigos 79, 80 e 81 do Código de Processo Civil, dispositivos relacionados à responsabilidade por dano processual e litigância de má-fé.
Regularização já foi alvo de outras decisões
A regularização de Vicente Pires tem sido objeto de diferentes disputas judiciais.
Em junho, a mesma Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário rejeitou outra ação civil pública apresentada pela Amovipe que buscava suspender a regularização dos Trechos 2 e 4 e invalidar atos relacionados à venda direta.
Naquela decisão, o juiz também apontou ausência de provas suficientes para afastar a regularização e considerou que a interrupção do processo poderia ampliar a insegurança jurídica na região.
O Edital nº 03/2026 abriu inicialmente a possibilidade de venda direta de 738 imóveis residenciais do Trecho 2 de Vicente Pires.
A nova sentença mantém a metodologia de avaliação questionada pela associação, sem impedir eventual utilização dos recursos processuais previstos na legislação pelas partes.



