Justiça Eleitoral do DF detalha regras e ferramentas contra irregularidades com IA em campanhas

Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal conta com a COFPE e o aplicativo Pardal para analisar denúncias, enquanto o TSE estabelece identificação obrigatória de conteúdos gerados por inteligência artificial

Da Redação

A Justiça Eleitoral do Distrito Federal se prepara para o uso da inteligência artificial nas campanhas das eleições de 2026. No início de março, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou as regras que orientarão partidos e candidatos. Pela primeira vez, a disputa conta com ferramentas capazes de criar imagens, vídeos e áudios realistas.

No DF, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) dispõe da Coordenação de Organização e Fiscalização de Propaganda Eleitoral (COFPE) para analisar denúncias de irregularidades. O órgão é composto por três juízes eleitorais, servidores e estagiários. “Não pode haver um conteúdo que seja falso nem ofensivo. Caso haja essa questão, se trata de uma propaganda irregular e poderá haver uma representação eleitoral para a remoção do conteúdo e aplicação de outras penalidades previstas na lei eleitoral”, explica o juiz eleitoral Vitor Feltrim.

A maioria das denúncias chega pelo aplicativo Pardal, ferramenta da Justiça Eleitoral destinada a receber queixas de irregularidades na propaganda dos candidatos. Segundo Feltrim, apesar de ainda não haver casos de uso irregular de inteligência artificial em análise no DF, o tribunal já recebeu mais de 100 denúncias por meio da ferramenta envolvendo propaganda eleitoral neste período pré-eleitoral.

As regras aprovadas pelo TSE permitem o uso de inteligência artificial em campanhas, desde que o conteúdo seja identificado de forma clara como produzido por IA e informe qual tecnologia foi utilizada. Conforme Feltrim, o TRE-DF tem acesso a ferramentas capazes de identificar materiais produzidos artificialmente e rastrear sua origem.

Caso seja constatada irregularidade, o material poderá ser encaminhado ao Ministério Público Eleitoral. “Uma vez constatada sua falsidade ou conteúdo ofensivo, [o caso pode ser remetido] ao Ministério Público Eleitoral para eventual representação eleitoral e aplicação de sanções previstas na legislação eleitoral”, explica.

Entre as punições previstas estão remoção de conteúdo, multa e, em situações mais graves, consequências que podem atingir o registro da candidatura ou o mandato do candidato eleito. Um dos principais desafios da fiscalização será diferenciar conteúdos criativos produzidos com inteligência artificial daqueles que configuram desinformação eleitoral.

Feltrim cita como exemplo o uso da tecnologia para criar situações que nunca ocorreram. “Quando falamos em conteúdo falso, estamos nos referindo a situações como colocar, por inteligência artificial, o candidato A apoiando o candidato B quando isso nunca aconteceu”, afirma.

Além de informações falsas, conteúdos ofensivos e ataques a adversários também podem ser enquadrados como propaganda irregular. A fiscalização não ficará restrita aos perfis oficiais de candidatos e partidos. Publicações feitas por terceiros e apoiadores também poderão ser investigadas pela Justiça Eleitoral.

O TRE-DF orienta os eleitores a adotarem cuidados antes de compartilhar conteúdos relacionados às eleições, principalmente aqueles que provocam reações emocionais intensas. “A primeira coisa é sempre desconfiar de conteúdos sensacionalistas, bombásticos, que estimulam o compartilhamento por meio do medo, da euforia ou de emoções fortes”, afirma Feltrim.

O tribunal recomenda não considerar fotos e vídeos como prova definitiva de um fato, consultar a página “Fato ou Boato” da Justiça Eleitoral, denunciar conteúdos suspeitos pelo aplicativo Pardal e verificar se conteúdos produzidos por IA estão identificados como tal.