Justiça Eleitoral convoca 35 mil para trabalhar nas eleições no DF

Convocados pela Justiça Eleitoral têm direito a dois dias de folga para cada dia de serviço prestado

Brasília, 29 de setembro de 2026 – O Distrito Federal terá cerca de 2,25 milhões de eleitores aptos a votar nas eleições deste ano, crescimento superior a 2% em relação a 2022, segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). Para garantir a realização do pleito em 614 locais de votação, a Justiça Eleitoral deverá mobilizar aproximadamente 35 mil colaboradores, entre mesários, supervisores, agentes de informação e coordenadores de acessibilidade. Em 2022, foram cerca de 32 mil.

A convocação para atuar nas eleições é obrigatória e se sobrepõe às atividades profissionais. Segundo o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-DF, Miguel Fiod, o artigo 365 do Código Eleitoral estabelece que o serviço eleitoral tem preferência sobre qualquer outro.

“O artigo 365 do Código Eleitoral estabelece que o serviço eleitoral prefere a qualquer outro e é obrigatório. A discordância da empresa não transforma a convocação em opcional. Se a pessoa foi regularmente nomeada, deve comparecer, salvo se houver um impedimento legítimo, e o juiz eleitoral aceitar o pedido de dispensa”, explica Fiod.

O especialista também alerta que a ausência injustificada pode resultar em multa e outras sanções eleitorais. O artigo 344 do Código Eleitoral prevê consequências para o abandono do serviço eleitoral.

Folgas em dobro

Além da obrigatoriedade, quem é convocado pela Justiça Eleitoral tem direito à dispensa do trabalho pelo dobro dos dias de convocação. A garantia está prevista no artigo 98 da Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições.

A vice-presidente da Comissão de Direito Trabalhista da OAB-DF, Jacqueline Amarilio, explica que o benefício também pode alcançar os dias de treinamento, desde que o trabalhador tenha sido convocado e participado das atividades.

“Isso vale para o dia da eleição e, segundo o entendimento dos tribunais, também para os dias de treinamento. Cada dia em que o mesário foi convocado para treinamento e realmente participou conta como dia de convocação, e, por isso, gera duas folgas”, detalha.

As folgas devem ser comprovadas por meio da declaração oficial emitida pela Justiça Eleitoral e não podem provocar redução salarial, alteração nas férias, no 13º salário ou em adicionais. O período de serviço eleitoral também não pode ser descontado do banco de horas ou compensado posteriormente.

Relação com as empresas

Embora a empresa tenha o dever de liberar o funcionário, a definição das datas das folgas deve ser feita em acordo entre empregado e empregador. A legislação garante o direito ao descanso, mas não determina que uma das partes possa escolher as datas de forma unilateral.

“Nenhum dos dois pode decidir sozinho. A lei garante o direito às folgas, mas não diz em que data elas devem ser tiradas. Por isso, o mais correto é que empregado e empresa combinem a data juntos”, afirma Jacqueline Amarilio.

Convocado pela primeira vez, o assistente de comunicação Wellington Melo, de 31 anos, conta que não teve dificuldades para conseguir a liberação no trabalho.

“Enviei a carta de convocação diretamente para a minha chefe e informei sobre as folgas a que terei direito. Ela entendeu bem e não tive dificuldades”, disse.

Um bancário de 45 anos, que prefere não se identificar, também relata que a relação com a empresa ocorre sem conflitos. Voluntário pela quarta vez, ele considera a participação um exercício de cidadania.

Preparação para o pleito

Para Wellington, um dos principais desafios será conhecer e seguir corretamente os procedimentos eleitorais durante a votação.

“Como será a minha primeira eleição como mesário, um dos maiores desafios será conhecer e seguir corretamente todos os procedimentos da Justiça Eleitoral durante a votação. Ao olhar o manual que recebi, percebi que existem muitos processos e responsabilidades”, afirma.

O bancário destaca a necessidade de atenção durante o atendimento aos eleitores e de manutenção da organização na seção.

“São verificações constantes de validade de documentos, de comportamento de pessoas e respeito às decisões de cada cidadão. Há um sentimento constante de manter esse clima dentro da seção eleitoral”, destaca.

Assédio eleitoral

O Ministério Público do Trabalho (MPT-DF) orienta que a empresa não pode impedir a participação do trabalhador nas eleições nem utilizar sua autoridade para pressionar empregados em relação ao voto.

Ameaças de demissão, alterações punitivas de escala, cobrança de expediente durante as folgas e outras formas de coerção podem caracterizar assédio eleitoral. Também são proibidas práticas como oferta de bônus vinculados a resultados eleitorais, uso obrigatório de uniformes partidários e discursos de pressão.

Em caso de recusa da empresa em conceder as folgas, a orientação é solicitar o benefício por escrito e apresentar a declaração da Justiça Eleitoral. Persistindo o problema, o trabalhador pode procurar o MPT-DF ou a Justiça do Trabalho.

No dia da votação, a manifestação individual e silenciosa por meio de broche ou adesivo é permitida. Já a propaganda eleitoral ostensiva e a boca de urna são proibidas e podem configurar crimes eleitorais.

Direitos do trabalhador

Quem presta serviço à Justiça Eleitoral tem direito a:

  • Folga em dobro: dois dias de descanso para cada dia de serviço eleitoral;
  • Proteção salarial: as folgas não podem gerar descontos nem ser abatidas do banco de horas;
  • Acordo de datas: empregado e empresa devem definir conjuntamente quando as folgas serão utilizadas;
  • Comprovação: o trabalhador deve apresentar a Declaração de Trabalhos Eleitorais emitida pelo TRE.

Denúncias

Casos de descumprimento das garantias trabalhistas ou de assédio eleitoral podem ser denunciados ao Ministério Público do Trabalho, à Justiça Eleitoral ou ao TRE-DF.

O MPT-DF pode instaurar investigações, propor Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e ajuizar Ações Civis Públicas (ACP). Entre as provas que podem ser utilizadas estão mensagens, e-mails, gravações, documentos e depoimentos de testemunhas.

Onde denunciar:

  • MPT: portal do Ministério Público do Trabalho e aplicativo MPT Pardal;
  • Justiça Eleitoral: aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou diretamente no TRE-DF.
spot_img

Últimas notícias