Decisão judicial considera paralisação abusiva e determina corte de ponto; Sinpro-DF será penalizado em caso de descumprimento
Da Redação
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) declarou, nesta quinta-feira, (29), a ilegalidade da greve dos professores da rede pública do Distrito Federal, prevista para iniciar na segunda-feira (2 de junho). A decisão, assinada pela desembargadora Lucimeire Maria da Silva, classifica o movimento como “abusivo” e estabelece multa diária de R$ 1 milhão ao Sindicato dos Professores (Sinpro-DF) em caso de descumprimento, além de autorizar o corte de ponto dos grevistas.
A ação foi movida pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) a pedido do Governo do Distrito Federal (GDF), que argumentou que a paralisação compromete o serviço público essencial e causa prejuízos aos estudantes, como a interrupção da merenda escolar. A Secretaria de Educação, por meio da secretária Hélvia Paranaguá, afirmou que as negociações com o Sinpro-DF foram encerradas após a deflagração da greve, alegando que o GDF já atendeu parte das demandas, como a incorporação de 18% de gratificações até 2026.
O Sinpro-DF, que reivindica reajuste salarial de 19,8% e reestruturação da carreira, incluindo o dobro dos percentuais de titulação para professores com especialização, mestrado e doutorado, anunciou que recorrerá da decisão. “A greve está mantida. Nossa luta só começa ou termina por decisão da categoria em assembleia,” declarou Samuel Fernandes, diretor do sindicato, em flagrante afronta a justiça.