Tutela de urgência determina exclusão de post em 48 horas, com multa diária de R$ 500, em decisão da 21ª Vara Cível de Brasília
Da Redação
A 21ª Vara Cível de Brasília concedeu, no dia 10, uma tutela de urgência em favor da Cooperativa dos Caminhoneiros Autônomos de Cargas e Passageiros em Geral Ltda (Coopercam), determinando que Ricardo Garcia Cappelli, presidente da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e pré-candidato ao governo do Distrito Federal em 2026, remova uma publicação considerada ofensiva de seu perfil no Instagram. A decisão, assinada pelo juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, impõe multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento, limitada a R$ 10 mil, conforme processo nº 075XXXX-XX.2025.8.07.0001.
A ação da Coopercam alega que o post de Cappelli, publicado em setembro, continha acusações infundadas de irregularidades na cooperativa, incluindo supostas fraudes em licitações de transporte no DF e vínculos com esquemas de corrupção. A publicação, que alcançou mais de 50 mil visualizações, foi interpretada como difamatória e prejudicial à imagem da entidade, que representa cerca de 2 mil caminhoneiros autônomos no DF e Entorno.
A cooperativa, fundada em 1985 e sediada em Taguatinga, argumentou violação à honra e ao nome comercial, com risco de danos irreparáveis à sua operação, incluindo perda de contratos com o GDF.
Cappelli, ex-secretário-executivo do Ministério da Justiça e aliado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do ministro do STF, Flavio Dino, usou o Instagram para criticar o que chamou de “monopólio no transporte de cargas” no DF, citando a Coopercam como exemplo de práticas anticompetitivas.
A postagem ocorreu em meio à sua articulação política para 2026, apoiada por Lula e Rodrigo Rollemberg (PSB), em uma estratégia para unir a esquerda contra Celina Leão (PP), escanteando o PT-DF.
A decisão judicial considera o risco de dano grave à Coopercam e a verossimilhança das alegações, invocando o artigo 300 do Código de Processo Civil para conceder a liminar sem ouvir previamente o réu.
Até o fechamento desta matéria, Cappelli não cumpriu a ordem judicial, e sua assessoria informou que recorrerá da decisão, alegando exercício da liberdade de expressão e crítica legítima a contratos públicos. A Coopercam, representada pelo advogado Marco Aurélio de Carvalho, celebrou a medida como “defesa da reputação contra ataques infundados”.
O caso pode evoluir para ação de indenização por danos morais, estimados em R$ 500 mil pela cooperativa.
O episódio adiciona tensão ao cenário político do DF, onde Cappelli aparece com 4,8% nas pesquisas Real Time Big Data de setembro, atrás de Celina Leão (29,3%). Críticos veem a publicação como parte de uma campanha precoce.





