Pagamento do imposto é essencial para obtenção do CRLV-e, evite transtornos no trânsito
Da Redação
Brasília, 18 de outubro de 2023 – Os proprietários de veículos no Distrito Federal que ainda não quitaram o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) devem fazê-lo imediatamente. A regularização é vital para a obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e) e evitar problemas no trânsito.
Até o momento, apenas 77,5% dos motoristas da capital federal efetuaram o pagamento do imposto, o que corresponde a 967.948 condutores de um total de 1.249.454 pagantes. Isso significa que mais de 281 mil ainda têm débitos pendentes.
O secretário de Fazenda, José Itamar Feitosa, destaca a importância do IPVA para o funcionamento do Distrito Federal e seus serviços públicos. “Os recursos arrecadados são fundamentais para manter nossas estradas seguras e bem conservadas, garantindo uma infraestrutura viária de qualidade”, diz.
Desde 1º de outubro, o Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF) exige que o licenciamento anual dos veículos seja feito em meio digital, o que só é possível com a quitação do IPVA e multas de trânsito pendentes.
Dirigir sem o devido licenciamento é considerado uma infração gravíssima de trânsito, sujeita a uma multa de R$ 293,47 e à aplicação de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, o veículo pode ser apreendido.
O diretor de Controle de Veículos e Condutores do Detran-DF, Hugo Figueiredo, explica que o IPVA e o CRLV são documentos de circulação que permitem à fiscalização garantir que apenas veículos e condutores aptos circulem nas vias. Portanto, é essencial que os motoristas regularizem sua situação.
É importante observar que a exigência do documento ocorrerá a partir do primeiro dia de cada mês, começando em outubro e seguindo o cronograma abaixo, de acordo com o final da placa do veículo:
- Finais da placa 1 e 2: devem emitir o CRLV até 30 de setembro
- Finais da placa 3, 4 e 5: devem emitir o CRLV até 31 de outubro
- Finais da placa 6, 7 e 8: devem emitir o CRLV até 30 de novembro
- Finais da placa 9 e 0: devem emitir o CRLV até 31 de dezembro.
