Início do pagamento do IPVA 2024 no DF: quem pode solicitar isenção?

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Lei nº 6.466/2019 prevê isenção para diversos casos; veículos de pessoas com deficiência requerem comprovação

Da Redação

Brasília, 14 de janeiro de 2024 – O pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024 teve início, com a primeira parcela com vencimento em 19 de fevereiro. No entanto, 31.244 veículos estão isentos do imposto, conforme estabelecido pela Lei nº 6.466/2019. Quem são os beneficiários dessa isenção?

A legislação prevê isenção para pessoas com deficiência, taxistas, motofretistas, tratores utilizados em atividades agrícolas, veículos do corpo diplomático, transporte público coletivo, veículos de órgãos governamentais com mais de 15 anos de uso, veículos automotores novos no ano de aquisição, automóveis híbridos ou elétricos, e veículos destinados a aulas de autoescola.

Em grande parte dos casos, a isenção é concedida automaticamente, utilizando dados registrados no Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF). No entanto, pessoas com deficiência precisam comprovar sua condição, anexando documentos médicos no Atendimento Virtual da Secretaria de Fazenda (Sefaz-DF).

“O solicitante não deve estar inscrito na dívida ativa do DF. No caso de pessoas com deficiência, a nossa equipe tem até 90 dias para analisar os pedidos e emitir o parecer sobre a liberação do tributo ou não”, explica Antonius Vinícius Bezerra de Castro, gerente de Gestão do IPVA da Sefaz-DF.

Aqueles que têm direito e estão com a solicitação em análise não precisam efetuar o pagamento do IPVA 2024. O cancelamento da cobrança será realizado automaticamente, mesmo que ultrapasse a data de vencimento do boleto.

O Governo do Distrito Federal estima uma arrecadação de cerca de R$ 1,4 bilhão com o IPVA em 2024. Estar em dia com esse imposto e outros é fundamental para garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados pelo Estado.

O calendário de pagamento permite que os contribuintes efetuem o pagamento em até seis parcelas ou em parcela única, esta última com valores não inferiores a R$ 50. As datas de vencimento variam conforme o final da placa de cada veículo.

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